Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Curso aborda abuso do direito de ação e formas de combate à prática

Capacitação da Ejef em quatro módulos ocorreu na Comarca de Ipatinga


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O curso em Ipatinga foi ministrado pelo juiz Ronaldo Borges a magistrados e suas equipes (Crédito: Divulgação Ejef / TJMG)

Em torno de 30 participantes concluíram o curso semipresencial “Abuso do Direito de AçãoO direito de ação é a possibilidade de entrar em juízo para resolver um conflito ou reivindicar um direito. É um direito fundamental garantido pela Constituição e seu Enfrentamento no Contexto do TJMG”, realizado de 21/2 a 4/4, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), na Comarca de Ipatinga.  A capacitação, que envolveu tutoria e oficina presencial, foi promovida pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O curso foi destinado a magistrados e assessores que atuam, preferencialmente, em unidades jurisdicionais com competência Cível do Núcleo Regional da Ejef de Ipatinga, que abrange o município-sede e as Comarcas de Açucena, Alvinópolis, Caratinga, Coronel Fabriciano, Ferros, Guanhães, Inhapim, Itabira, João Monlevade, Mesquita, Nova Era, Rio Piracicaba, São Domingos do Prata e Timóteo. Também esteve presente à formação a juíza Patrícia Napoleão, coordenadora do Núcleo Regional de Ipatinga.

De acordo com o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Saulo Versiani Penna, a temática vem sendo trabalhada há anos pela Corte mineira, pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e pela Escola Judicial, especificamente com a finalidade de alertar magistrados e suas equipes para práticas que prejudicam o bom funcionamento do Judiciário e afetam sua capacidade de resposta às demandas legítimas.

“O curso oferece todo um instrumental para que juízes, assessores e gestores possam identificar a litigiosidade artificialLitigiosidade artificial é um termo que se refere a ações judiciais abusivas, fraudulentas ou sem necessidade, que visam obter vantagens indevidas. Também é conhecida como litigância predatória e outras formas de abuso na mobilização da Justiça, implementando em suas unidades judiciárias estratégias adequadas para o enfrentamento desses desvios e combatendo-os de forma eficaz, em parceria com o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), órgão da CGJ especializado na detecção de feitos que sobrecarreguem”, disse.

Conceitos e ferramentas

A formação foi ministrada pelo juiz Ronaldo Souza Borges, coordenador de dois Núcleos de Justiça 4.0, o Cível e o da Fazenda Pública, e coordenador do Grupo Operacional do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG).

Entre os conteúdos abordados pelo magistrado nos módulos teóricos estavam o Direito Processual atual e o novo papel dos componentes da relação processual; a explosão de litigiosidade e as estratégias mais comumente adotadas para seu enfrentamento; o abuso de Direito Processual: categoria fundamental para o enfrentamento da litigiosidade artificial; e manifestações concretas do abuso do acesso ao Sistema de Justiça.

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O juiz Ronaldo Borges destacou o engajamento dos colegas magistrados e dos servidores e assessores participantes (Crédito: Divulgação Ejef / TJMG)

A oficina focalizou as atribuições e o funcionamento do Numopede, órgão da Corregedoria-Geral de Justiça. O Núcleo monitora solicitações dos serviços judiciários, notariais e de registro; identifica processos utilizados para fins distintos daqueles expressos na petição inicialA petição inicial é o documento que dá início a um processo judicial. É o primeiro contato entre a parte autora e o Poder Judiciário, demandas predatórias e que atentem contra a dignidade da Justiça, centralizando o recebimento de notícias de condutas fraudulentas reiteradas; identifica boas práticas e propõe medidas de cooperação técnica com entidades parceiras.

Desafio nacional

Segundo o juiz Ronaldo Borges, o abuso de direito no processo tem sido discutido por todo o Judiciário. "Recentemente, foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Tema 1198, tendo sido fixada a tese de que, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode determinar que petição inicial seja emendada para a demonstração do interesse de agir e da autenticidade da postulaçãoA autenticidade da postulação é a verificação da veracidade dos documentos apresentados em um processo judicial. Isso deve ser feito sempre de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto”, diz.

De acordo com o magistrado, o julgado do STJ sucedeu à Recomendação nº 159/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata de medidas para a prevenção, a identificação e o tratamento da litigância abusiva. "Esses dois instrumentos podem contribuir muito para que o acesso à Justiça seja exercido dentro dos devidos limites, com boa-fé e sem desvio de finalidade", pontuou.

Resultados

O juiz Ronaldo Borges, tutor e instrutor afirmou que o curso buscou não apenas ensinar a identificar e tratar do problema da litigância abusiva, mas também ajudar a preveni-lo. Ele ressaltou que os colegas que participaram da formação mostraram muita receptividade ao assunto abordado e se engajaram bastante em todas as atividades.

"É necessário analisar cada caso concreto para identificar se estamos ou não diante de uma situação de litigância abusiva. A adoção de algumas estratégias, como a análise criteriosa das petições iniciais, mecanismos de triagem processualTriagem processual é a avaliação e organização de processos que chegam a um escritório jurídico. É uma etapa fundamental para gerir casos jurídicos. Ela permite: identificar a urgência e a relevância de cada caso; alocar recursos e tempo de forma mais eficiente; agilizar o fluxo processual; reduzir o volume de trabalho nos gabinetes dos juízes; e elevar a qualidade das decisões, a realização de audiências preliminares ou outras diligências, inclusive de ordem probatóriaA ordem probatória é a sequência de atos processuais que visam produzir provas, ou seja, estabelecer a verdade dos fatos, para averiguar a iniciativa, o interesse processual e a autenticidade da postulação, são muito importantes para garantir que o acesso à justiça, que é um direito fundamental, seja sempre exercido em conformidade com a boa-fé”, enfatiza.

Para o magistrado, a dinâmica da oficina é valiosa porque possibilita troca de experiências entre juízes, assessores e servidores. “Muitas vezes, o problema enfrentado por um colega é o mesmo de vários outros. O curso ajuda a disseminar boas práticas e a uniformizar determinados procedimentos. Isso permite que atuemos de forma coesa, reprimindo eventuais abusos. No final das contas, o principal objetivo é permitir que a jurisdiçãoJurisdição é o poder do Estado de aplicar a lei e resolver conflitos, assegurando a ordem jurídica e a paz social. É uma das funções do Estado, que compete ao Poder Judiciário seja bem prestada, a tempo e modo, principalmente para quem mais dela precisa e que, com a sobrecarga do Sistema Judiciário, em parte causada pela litigância abusiva, acaba não tendo acesso a ela”, conclui.

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