O número de processos, ativos e baixados, que constam no sistema de processo judicial eletrônico eproc é de mais de 860 mil. Desenvolvido e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o sistema foi adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 2024. Em outubro de 2025, por meio da Portaria Conjunta nº 1.720/PR/2025, o eproc passou a ser a única plataforma digital no âmbito do Judiciário mineiro.
Buscando aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) criou o “Guia de Gestão Judiciária no eproc”.
“O documento evidencia como o ambiente eletrônico pode ser utilizado para organizar o trabalho, racionalizar o acervo, padronizar rotinas, reduzir tempos mortos e sustentar uma cultura de melhoria contínua. Por meio de uma gestão eficiente, conseguimos agilizar os trâmites processuais e elevar a qualidade do serviço prestado ao cidadão”, destacou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho.
O guia mostra que a qualidade da prestação jurisdicional não depende apenas da excelência técnica de cada ato, mas também da qualidade das transições entre as etapas.
“Uma intimação pode ser expedida rapidamente, mas, se o processo ficar em fila genérica, o retorno será ineficiente”, diz trecho do documento.
Segundo o corregedor, magistrados e servidores irão encontrar, no sistema, maneiras de operar funcionalidades e, mais do que isso, um meio a ser utilizado como infraestrutura de gestão judiciária qualificada.
Potencial
De acordo com o juiz auxiliar da CGJ e superintendente adjunto de Planejamento, Guilherme Lima Nogueira da Silva, o guia evidencia o potencial do eproc como ferramenta de gestão de trabalho.
Para ele, ao facilitar a revisão de rotinas e a identificação de anomalias, o sistema permite um diagnóstico preciso das unidades:
“A partir desse diagnóstico, é possível criar metas locais objetivas, mensuráveis e alinhadas aos propósitos globais da instituição. Dessa forma, o eproc auxilia no Desdobramento do Planejamento Estratégico (DPE). As microações, por sua vez, integram o Plano de Ação Gerencial (PAG), com o objetivo de viabilizar os resultados esperados.”
O magistrado destacou que isso facilita o acompanhamento permanente: “Esse acompanhamento exige que a unidade verifique, com regularidade, metas alcançadas ou não; ações executadas ou pendentes; ajustes necessários no PAG; comportamento das filas; aderência da equipe ao método implantado etc.”
O guia foi concebido como instrumento de fortalecimento da gestão judiciária nas unidades que atuam no sistema eproc. Não se trata apenas de explicação de funcionalidades tecnológicas, como explicou o magistrado, mas oferece instrumentos suficientes para que a unidade judiciária “avance de um modelo reativo, fragmentado e dependente de memória humana para um modelo orientado por fluxo, padronização, continuidade e leitura gerencial do acervo”.
Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi, o sistema não deve ser usado apenas como repositório de atos, mas como ferramenta de coordenação de trabalho: “Essa mudança de paradigma é essencial. Esse material oferece modo de organizar o trabalho judiciário em ambiente eletrônico.”
No documento serão encontrados: conceitos, fundamentos e recursos do eproc sob perspectiva gerencial; ajuda para reconhecer anomalias de fluxo, de organização, de leitura do acervo e de padronização; formas de converter problemas concretos em ações gerenciais, especialmente no contexto de diagnóstico, Plano Estratégico de Unidade Judiciária (Peuj) e Plano de Ação Gerencial (PAG); linguagem comum, critérios de organização e repertório mínimo de boas práticas para magistrados e servidores.
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