Foi assinado hoje no gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça o Provimento Conjunto 79/2018, que regulamenta o compartilhamento de informações criminais de réu estrangeiro entre a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, a Polícia Federal e as unidades judiciárias da Justiça comum estadual.
O corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça, informou que o compartilhamento dessas informações será uma importante ferramenta para evitar que sejam colocados em liberdade réus estrangeiros que respondem a processos por crimes praticados no Brasil, mesmo coexistindo mandado de prisão ou outra medida cautelar do Supremo Tribunal Federal. O documento foi assinado também pelo delegado Rodrigo de Melo Teixeira, superintendente regional de Polícia Federal.
Agora será possível verificar os antecedentes criminais de réus estrangeiros no seu país de origem, bem como apurar com agilidade se o acusado apresentou documentos falsos. A medida contribui para que a tramitação do processo ocorra de forma mais eficiente e, principalmente, proporciona mais segurança para as decisões dos magistrados

O provimento prevê que a Corregedoria-Geral de Justiça envie relatório mensal à Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais, contendo os dados de identificação e também a situação jurídica de estrangeiros custodiados ou que estejam respondendo a processo no âmbito da Justiça Estadual.
Prevê ainda a possibilidade de magistrados consultarem via e-mail antecedentes criminais no país de origem ou a veracidade dos documentos apresentados pelo réu estrangeiro, quando a imputação envolver crime punido com reclusão.
O provimento não exclui a obrigatoriedade de consulta ao Banco Estadual de Mandados de Prisão (Bemp) e ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), para verificar a existência de mandados de prisão porventura existentes e ainda pendentes de cumprimento.
O Provimento Conjunto 79/2018 entra em vigor com a publicação, em 27 de junho de 2018. Acesse a publicação no Diário Judiciário eletrônico (DJe), nas páginas 24 e 25.
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