Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Corpo de Bombeiros entrega AVCB ao TJMG

Documento atesta condições de segurança em edificações


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Presidente Geraldo Augusto (centro da mesa) recebe Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para o Edifício Sede do TJMG

Na tarde de hoje, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Geraldo Augusto de Almeida, recebeu do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para o Edifício Sede do Judiciário mineiro.

 

O documento certifica que a edificação foi vistoriada pela corporação e possui as condições de segurança exigidas contra incêndio e pânico previstas pela legislação. O AVCB estabelecendo um período para que ocorra nova vistoria e a consequente revalidação. A certidão tem vencimento em 5 maio de 2023.

 

Também compareceram ao evento o desembargador Cássio Salomé, superintendente de Obras do TJMG, o  diretor de atividades técnicas e de recursos humanos do CBMMG, coronéis Tadeu do Espírito Santo e Erenito Alves Azeredo e o chefe da Assessoria de Bombeiros Militar no TJMG, capitão Marcos Vinicios de Assis.

 

Na oportunidade, o presidente Geraldo Augusto comentou que o prédio retomou sua dignidade após vários anos praticamente desativado. “Agora, o edifício, bem estruturado, pode servir condignamente ao cidadão, que é o foco e o principal objetivo do Poder Judiciário”.

 

O desembargador Cássio Salomé ressaltou que o prédio tem excelente padrão de arquitetura e engenharia e tornou-se modelo para construção de outras edificações públicas.

 

O coronel Tadeu do Espírito Santo, por sua vez, disse que a nova sede do TJMG possui todos os requisitos necessários a serem acionados em caso de sinistro, o que vai possibilitar uma desocupação célere e segura do público interno. Ele reforçou a necessidade de atenção à brigada interna do prédio, para que seus integrantes estejam preparados para atuar em caso de fatalidades.

 

O AVCB é obrigatório em casos de construção e reforma, mudança da ocupação ou uso,  ampliação da área construída, regularização das edificações e áreas de risco e construções provisórias (circos, eventos, etc.).

 

De acordo com a Lei Estadual 14.130/2001 e o Decreto Estadual 46.595/2014, toda edificação destinada ao uso coletivo deve ser regularizada junto ao Corpo de Bombeiros para proteger a população de incidentes que a ponham em risco. O risco leva em conta área, ocupação e atividade desenvolvida no imóvel.

 

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