
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais implantou mais uma ferramenta destinada ao aprimoramento do trâmite do processo eletrônico, a Contrafé Eletrônica. Já em funcionamento, a ferramenta dará mais economia e agilidade à tramitação.
A funcionalidade foi desenvolvida pela Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), com apoio da 1ª Vice Presidência do TJMG, da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (Sepad) e do Núcleo de Suporte Técnico ao Processo Judicial Eletrônico de 2ª Instância, Perícias e Cálculos (Nupe).
Segundo o presidente do Tribunal, desembargador Nelson Missias de Morais, a iniciativa faz parte da política da atual gestão de dotar o Judiciário de todas as ferramentas possíveis para acelerar cada vez mais a tramitação processual, buscando a melhor gestão dos recursos e a maior satisfação dos cidadãos.
Para o 1º vice-presidente, desembargador Afrânio Vilela, que coordena essa área no âmbito do Tribunal, a iniciativa terá repercussão positiva nos trabalhos da Casa em longo prazo. “A medida reafirma nosso compromisso de modernizar os sistemas informatizados e de bem utilizar os recursos humanos disponíveis, com vistas à prestação jurisdicional qualificada”, disse o desembargador.
Antes da implementação da nova ferramenta, a intimação da autoridade coatora não judicial e não cadastrada no sistema do Processo Eletrônico da Segunda Instância (JPe) era feita mediante o envio do mandado de intimação ou notificação. Anexado a esse documento, era encaminhado à parte um CD/DVD contendo, gravadas, as peças processuais necessárias à realização do ato.
Com o sistema de contrafé eletrônica, a parte intimada receberá o mandado de intimação ou notificação acompanhado de um documento denominado “Acesso à contrafé eletrônica da Segunda Instância”. Nele constarão um link e uma chave de acesso para consulta às peças processuais em meio eletrônico. Desse modo, a parte terá acesso, no site do TJMG, aos documentos de interesse, de forma prática e com a garantia da segurança da informação.
Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o desenvolvimento dessa ferramenta representa economia e agilidade. A vantagem, na seara financeira, consiste em dispensar a compra mensal dos CDs/DVDs utilizados pelos cartórios para gravar as peças processuais em mídia digital.
Mas o benefício maior é a praticidade: tanto o Tribunal quanto os usuários ganham, pois o tempo despendido para gravar, verificar e enviar a mídia poderá ser aproveitado em outras atividades; além disso, o acesso eletrônico eliminará eventuais falhas de envio de documentação, evitando atrasos e contratempos.
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