Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Empresa é condenada por vender carro zero com defeito

Para Justiça, falhas em veículo configuram dano moral se extrapolam o limite do razoável


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Cliente comprou carro com defeito na própria montadora, que agora terá que ressarci-la por danos morais e materiais

 

Na cidade de Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte, uma consumidora receberá reparação de R$ 15 mil por danos morais e estorno de aproximadamente R$ 13 mil por danos materiais após comprar um carro da montadora Fiat com defeito de fábrica. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da comarca.

A consumidora conta que comprou o veículo da empresa Fiat Chrysler Automóveis Brasil LTDA. na concessionária da própria montadora. Após a aquisição, o carro começou a apresentar diversas falhas mecânicas e elétricas, apesar de ser novo. Ela requereu indenização pelos danos morais e o ressarcimento dos valores já pagos pelo veículo.

Sentença

O juiz Marcelo da Cruz Trigueiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Betim, sentenciou a montadora a pagar à cliente R$ 15 mil pelos danos morais, além de devolver o valor pago por ela, R$ 13.818,59. A Fiat recorreu.

A empresa alegou que a consumidora realizou serviços fora da rede assistencial credenciada da Fiat, como apontado no laudo pericial, o que pode ter gerado prejuízos ao veículo. Defendeu, por isso, que o inconveniente não decorreu da fabricação do produto e sim de sua má utilização.

Decisão

A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, negou o recurso da montadora. A magistrada aponta que os defeitos apresentados por veículos zero quilômetro, em regra, se qualificam como meros dissabores do cotidiano. Entretanto, se o defeito é persistente e extrapola o limite do razoável, causa ao consumidor sentimento de frustração, constrangimentos, aflições, dissabores, ansiedade e angústia, invadindo a seara do abalo psicológico.

Acompanharam a relatora os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira.

Confira a movimentação processual e leia na integra o acórdão.

 

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