
A autocomposição na esfera executiva pautou as discussões do II Congresso Internacional de Políticas Autocompositivas, nesta quinta-feira (12/5). O evento, que começou na terça-feira (10/5) e termina amanhã (13/5), é realizado de forma virtual pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com apoio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Efef).
Neste terceiro dia de atividades, atuaram como palestrantes o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, José Ricardo dos Santos de Freitas Véras; o procurador da Fazenda Nacional Leonardo Andrade Rezende Alvim, professor da Escola Superior Dom Helder Câmara; e Felio José Bauzá Martorell, professor da Universidade das Ilhas Baleares (Espanha). O 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, presidiu os trabalhos.

Administração pública
O juiz José Ricardo Véras relatou as experiências vivenciadas nos últimos quatro anos, como conciliador e mediador. Ele atou como juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG e como coordenador adjunto do Cejusc 2º grau, do Cejusc Social e do Cejusc Ambiental, que têm suas ações centralizadas na 3ª Vice-Presidência, detentora da atribuição de atuar na política autocompositiva em Minas Gerais.
O magistrado centrou a palestra na participação e nas experiências da administração pública no âmbito da autocomposição, em Minas Gerais. “Não temos dúvidas de que, hoje, deve ser preocupação da administração pública conduzir suas ações sempre voltadas para soluções consensuais, visto que todos os seus atos atingem uma gama indeterminada de pessoas, com reflexos imensos para a sociedade”, afirmou.
Ele também falou sobre a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, criada em 2020 pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), e sobre a Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais e outros grupos envolvidos em conflitos socioambientais e fundiários, da qual o TJMG participa, como convidado, e que foi criada, em 2015, pelo governo estadual.
O juiz José Ricardo Véras abordou ainda duas negociações históricas intermediadas pelo Judiciário mineiro: o acordo envolvendo o Governo de Minas e a Associação Mineira de Municípios (AMM), referente à regularização de repasses devidos pelo Estado aos municípios, e o acordo envolvendo o rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, entre a Vale, o Governo de Minas e instituições públicas. Mencionou também os projetos Destrava Minas e Destrava 853, que tratam do andamento de obras públicas paralisadas, cujos processos são do âmbito do TJMG.

Contenciosos tributários
“Transação no âmbito federal: avanços ocorridos e aprimoramentos necessários” foi o tema da palestra do professor Leonardo Alvim, que tratou dos meios alternativos de solução de conflitos relacionados ao direito tributário. Em 2021, o palestrante realizou, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um diagnóstico de contencioso tributário, juntamente com um grupo de outros pesquisadores. O professor participa ainda do Observatório de Transações Tributárias, que faz um mapeamento de situações diversas nesse campo.
De acordo com o palestrante, a transação tributária estava prevista desde o Código Tributário Nacional — a Lei 5.172, de 1966 — e ainda não havia sido regulamentada. Em 2019, houve a edição de uma medida provisória, convertida na Lei 13.988, de 2020, que, finalmente, regulamentou o instituto da transação tributária. Outros entes públicos também passaram a utilizá-la, após a medida da União.
O professor Leonardo Alvim detalhou o instituto da transação tributária, discorrendo de maneira mais detalhada sobre o tipo que tem tido maior adesão do contribuinte: a chamada transação excepcional, que procura dimensionar a capacidade de pagamento do contribuinte, oferecendo descontos de até 50% do crédito total. Observou, contudo, que existem outros instrumentos sendo utilizados no direito tributário. Como exemplo, citou um projeto de lei recentemente aprovado no Mato Grosso que cria a arbitragem tributária naquele estado.
O professor Leonardo Alvim disse que todos esses movimentos se inserem em um contexto mais amplo, que ele chamou de governança tributária. Ele apresentou um panorama amplo do tema, por meio de dados coletados e analisados em suas pesquisas.

Experiência espanhola
O professor Felio José Bauzá Martorell, da Universidade das Ilhas Baleares, iniciou sua exposição, intitulada “O privilégio da decisão executória”, observando que, no que diz respeito aos métodos autocompositivos, o Direito, na Espanha, país onde ele vive, está menos avançado que no Brasil.
De acordo com ele, ainda há, naquele país, muita resistência ao uso dos métodos consensuais — arbitragem, conciliação, mediação. Na maioria das vezes, segundo o palestrante, esses mecanismos têm pouca funcionalidade, pois o cidadão deseja ir ao juiz, por avaliar que essa é uma figura independente, que possui mais credibilidade.
O professor falou então sobre o direito administrativo espanhol, no que diz respeito à solução de conflitos, tecendo comparações com o caso brasileiro, tendo como foco a administração pública e a questão tributária. Trouxe também informações sobre a maneira como o tema é tratado em outros países europeus.
O II Congresso Internacional de Políticas Autocompositivas pode ser acompanhado pelo canal do TJMG/Ejef no YouTube.
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