Foram condenados a 23 anos e três meses e 21 anos de prisão em regime fechado, P.M.N.C. e A.S.M., respectivamente, acusados de matar o conselheiro do Cruzeiro Esporte Clube e dirigente de um sindicato de empregados de instituições filantrópicas A.P.K.S.F. Eles foram condenados por homicídio qualificado por motivo torpe. O crime foi cometido mediante meio que dificultou a defesa da vítima. Ambos são réus primários e responderão soltos ao processo. No entanto, devem comparecer a juízo mensalmente para informar e justificar suas atividades, estão proibidos de ausentar-se da comarca em que moram, por mais de sete dias, sem autorização judicial e, ainda, de mudar de residência sem prévia comunicação.
Após decisão dos sete jurados, a sentença foi lida pelo juiz do 1º Tribunal do Júri da capital, Walter Zwicker Esbaille Júnior, na manhã desta sexta-feira, 11 de agosto, depois de mais de 26 horas. O julgamento teve início na manhã de ontem.
O crime aconteceu em janeiro de 2011, no bairro Bonfim, região noroeste de Belo Horizonte. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), A.S.M. trabalhava como secretária no sindicato no qual o ex-conselheiro ocupou por anos cargo de direção. Ela manteve com ele um relacionamento amoroso por cerca de 10 anos e após o fim do vínculo, convenceu o segurança e professor de jiu jitsu P.M.N.C., seu vizinho, e com quem também mantivera um relacionamento amoroso, a executar o ex-conselheiro.
Para o MP, a acusada agiu por motivo fútil, por ter ficado inconformada em perder as vantagens materiais e financeiras proporcionadas pela vítima, enquanto mantiveram o relacionamento. Dentre os benefícios citados pelo promotor estavam um carro da vítima que estava em poder da acusada, presentes, jantares, viagens, pagamento de mensalidades de sua faculdade e até o custeio de tratamento médico da mãe dela e empréstimo para o pai.
Já o segurança teria executado a vítima por lealdade à ex-secretária e porque também se beneficiava indiretamente de tudo o que ela recebia do ex-parceiro.
Durante os depoimentos, um dos filhos da vítima enfatizou o caráter materialista do relacionamento entre a mulher e o pai. Dois amigos do segurança, que deveriam confirmar o álibi de que no dia do crime o acusado esteve com eles em um comércio de espetinhos no Shopping Tupinambás, apresentaram contradições durante os depoimentos.
Durante o julgamento a defesa alegou inexistência de ligação dos fatos com os réus e ausência de motivos para que praticassem o crime, bem como questionou algumas provas.
Falso testemunho
Ao final do júri, duas testemunhas, W.B.P. e D.B.P., foram presas em flagrante e acusadas de suposta prática de falso testemunho em juízo.
Veja a movimentação do processo: 0024.11.011743-9.
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