Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Concessionária de rodovia deve indenizar empresa

Reparação por acidente devido a colisão com animais custará quase R$ 27 mil


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Animal na pista é fonte constante de acidentes

A Comércio de Frutas Terra Ltda. será indenizada em quase R$ 27 mil por danos materiais. Um dos caminhões da empresa colidiu com animais que estavam na pista de rolamento na Rodovia MG 050, no Município de Passos.

A empresa responsável por manter o trecho onde ocorreu o acidente, Nascentes das Gerais Cibe Participações e Empreendimentos S.A., foi condenada a pagar a reparação. 

A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou provimento ao recurso da concessionária.

Tramitação

O sacolão ajuizou a ação contra a concessionária pelos prejuízos causados ao veículo, sustentando que ela é a responsável pela adequada preservação e fiscalização da via.

Diante da condenação pela 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga, a Nascentes das Gerais recorreu, alegando que o acidente ocorreu pelo descuido do dono dos animais que estavam na pista.

A concessionária alegou também que o motorista do veículo estava em alta velocidade, e por isso não conseguiu parar o automóvel.

Segundo a Nascentes das Gerais, seus funcionários inspecionam regularmente a rodovia e fazem campanhas para evitar que animais fiquem livres à margem da estrada, mas a empresa não tem como zelar por cercas de propriedades particulares nem está obrigada a isolar áreas rurais da rodovia.

Responsabilidade objetiva

A relatora da apelação, desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, manteve a sentença, determinando que a concessionária indenize a Comércio de Frutas Terra em R$ 26.870,40 por danos materiais.

Para a magistrada, como foi estabelecida uma relação de consumo, trata-se de responsabilidade objetiva, de modo que a atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano é de menor relevância. Desde que exista a relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar.

Acompanharam o voto os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Maurílio Gabriel.

Consulte a íntegra do acordão e acompanhe o caso.