Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Comsiv lança websérie sobre violência contra a mulher

Intitulada Quando Agir, a série possui 10 episódios e visa a levar reflexão sobre o tema


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A violência doméstica e familiar contra a mulher tem várias faces. Muitas vezes, o ciclo de agressões se inicia com a violência moral, psicológica e patrimonial, não raramente envolve a violência sexual, resvala para os ataques físicos e pode atingir seu ápice no feminicídio.

Buscando conscientizar a sociedade brasileira sobre esses padrões, de maneira a levar informações às vítimas, seus amigos e familiares sobre como romper esse ciclo de violência, a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) lança a websérie Quando Agir.

Ao longo de dez episódios, a produção em vídeo apresenta histórias de mulheres que são submetidas a diversos tipos de violência doméstica e começam a questionar o que fazer e como agir diante dos ataques sofridos. Os casos se assemelham a situações vivenciadas por inúmeras brasileiras que se encontram hoje em relacionamentos abusivos.

No episódio de estreia, “O celular é meu”, que estará disponível já nesta terça-feira (6/10), às 16h, no canal TJMG_Oficial, no YouTube, a série apresenta a história de Rita, uma mulher que sofre constantes agressões verbais do marido. Além de xingá-la constantemente, minando a autoestima da esposa, o companheiro controla o celular dela e suas senhas e publicações nas redes sociais.

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A websérie Quando Agir aborda os vários tipos de violência doméstica e familiar de que as mulheres são vítimas 

Os próximos episódios serão lançados todas as terças e quintas-feiras, ao longo das próximas cinco semanas, sempre às 16h, e ficarão disponíveis para visualização no canal oficial do TJMG no YouTube.

Confira o primeiro episódio.

Programação

Na próxima quinta-feira (9/10), será divulgado o episódio “Se você não voltar, vai se arrepender”, trazendo o drama vivido por Jeisa, vítima de pornografia de vingança após terminar o relacionamento com o marido.

Em 13 de outubro, os internautas terão acesso ao terceiro episódio da série, intitulado “Oi, amor, recebeu hoje?”, com a história da dona de casa Débora, que enfrenta violência patrimonial e física por parte do marido, que controla o salário dela e a agride fisicamente.

O quarto episódio — “Eu não quero nenhum contato com ele” — estará disponível na internet na quinta-feira (15/10) e mostrará o conflito vivido pela advogada Joana, que não sabe como reagir à notícia de que o pai está solto, após cumprir pena pelo homicídio da mãe dela.

Em 20 de outubro, será apresentada a história de Esther, mãe de Matheus, que a extorque para manter o vício em cocaína, em “Se você fosse minha mãe de verdade, você me ajudaria”. Após constantes variações de humor, Matheus se mostra cada dia mais violento e Esther passa a refletir sobre o que fazer para ajudar o filho.

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Dez episódios serão disponibilizados no canal oficial do TJMG, no YouTube, a partir desta terça (6/10)

“Deixa de frescura” será apresentado em 22 de outubro, contando a história de Sabrina, constantemente criticada pelo marido, de quem chega a sofrer violência sexual, e “Agora você vai aprender a me respeitar”, em 27 de outubro, vai mostrar o drama de Débora, que sai de casa com os filhos e denuncia o marido, após sofrer diversas agressões.

O penúltimo episódio da websérie — “Se você não for minha, não vai ser de mais ninguém” (29/10) — apresenta o conturbado relacionamento entre uma esposa que ama sua profissão e seu marido, que não aceita que ela trabalhe e seja independente financeiramente.

Os dois últimos episódios são “Ele é meu amigo e sabe que você é mau caráter” (3/11) e “Vamos optar pelo seu silêncio (5/11)”, que retoma a história de Sabrina, personagem em um episódio anterior da websérie. No capítulo final, são mostradas as consequências enfrentadas pelo marido dela, após os atos de agressão contra a esposa.

Lei Maria da Penha

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 13.340, conhecida como Lei Maria da Penha, traz não apenas medidas repressivas para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, mas também dispositivos que buscam conscientizar a sociedade e mudar um paradigma histórico-cultural, de maneira a prevenir as agressões.

Em seu artigo 7º, a Lei Maria da Penha, que é considerada um marco jurídico no tratamento do tema, enumera os cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Um deles é a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da vítima.

A violência psicológica é descrita na lei como “qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.

Pela lei, esse tipo de violência pode se dar mediante “ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

Uma terceira forma de violência descrita é a sexual, aquela “que constranja a vítima a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força” e “que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade”.

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O primeiro episódio da websérie retrata o drama de Rita, que tem o celular controlado pelo marido 

São consideradas ainda formas de violência sexual condutas que impeçam a mulher de “usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos”.

A lei descreve ainda a violência patrimonial, associada aos atos “que configurem retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”, e a violência moral, “qualquer  conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”.

Comsiv

A Comsiv tem como função assessorar a Presidência do Tribunal mineiro, a 2ª Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça nos temas que envolvem a mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Entre suas atribuições, figura elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência contra a mulher e apresentar proposta de planejamento, de natureza administrativa, para funcionamento das varas que detenham competência para processar e julgar os feitos dessa natureza.

Compete ainda à Comsiv dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, onde houver, visando à melhoria da prestação jurisdicional, e promover a articulação do Judiciário com outros órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais.

Também são competências da Comsiv colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores que atuam na área e avaliar e opinar sobre as demandas dos magistrados que atuam em feitos atinentes à Lei Maria da Penha.

E, ainda, receber dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes e fornecer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei Maria da Penha.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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