
Começou nesta segunda-feira (29/7), no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizointe, o julgamento de seis homens e uma mulher acusados de participarem da morte do sindicalista e ex-vereador do município de Funilândia, Hamilton Dias de Souza, em julho de 2020. O crime ocorreu próximo à estação do metrô Vila Oeste, na capital.
A juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto, que preside as sessões, prevê que o julgamento deve continuar por mais quatro dias, já que devem depor 20 testemunhas, além dos interrogatórios dos réus e dos debates entre acusação e defesa.
Os promotores de Justiça Ana Claudia Lopes, Rodrigo Augusto de Almeida e Vinícius Bigonha de Melo atuam na acusação, juntamente com o apoio de cinco advogados assistentes. Pela defesa, atuam 14 advogados. De acordo com a denúncia do Ministério Público, um dos acusados pelo assassinato é um ex-vereador em BH que integrava, junto com a vítima, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte da Região Metropolitana da capital.
Ainda segundo o MP, a vítima havia sido afastada do órgão de classe e constituiu outro sindicato, passando a exercer oposição e a cooptar membros de seu antigo sindicato. Isso resultou em desavenças e em inconformismo do ex-vereador de BH, que teria planejado, juntamente com outras pessoas, a morte do rival, em uma emboscada.

Na sentença de pronúncia, de agosto de 2021, que determinou que os réus fossem levados a júri popular, o então juiz sumariante, Marcelo Rodrigues Fioravante, qualificou os crimes praticados pelo grupo como formação e participação em organização criminosa, comunicações falsas de crime, fraudes processuais, adulteração de arma utilizada para prática delitiva, posse ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo. O juiz destacou que esses crimes estão diretamente relacionados ao homicídio e a outros crimes a ele conexos.
Duas pessoas acusadas de envolvimento no assassinato já foram condenadas em 2022 por esse crime, em sentença proferida pelo juiz Ricardo Sávio de Oliveira. O policial Felipe Vicente de Moura foi condenado a 17 anos de prisão, em regime fechado, pela participação no homicídio duplamente qualificado. Em função de um acordo de delação premiada com o MP, a pena foi reduzida para 10 anos de prisão.
Já Thiago Viçoso de Castro foi absolvido das acusações de participação na organização criminosa e de adulteração da arma utilizada no crime, mas foi condenado a três meses de detenção, pelo crime de fraude processual. Ele foi condenado também a mais quatro anos de reclusão pelo crime de posse ilegal de armas.
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