
A Escola Judicial Edésio Fernandes (Ejef), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em parceria com a Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), promoveu, nos dias 7 e 8/11, nas Comarcas de Itabira e Teixeiras, respectivamente, curso sobre o serviço de Família Acolhedora e o Programa Entrega Legal.
A ação foi destinada a magistradas, magistrados, assistentes sociais, psicólogas e psicólogos judiciais, comissárias e comissários da Infância de Itabira e Teixeiras e de outras comarcas pertencentes aos Núcleos Regionais da Ejef em Ipatinga e Muriaé, por convocação, conforme edital.
Também participaram membros do Ministério Público de MInas Gerais (MPMG), profissionais do Conselho Tutelar, do Centro de Referência em Assistência Social (Cras), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), além de gestores públicos.
O objetivo foi capacitar os cerca de 250 participantes, em cada ação, no reconhecimento da importância da garantia do direito à convivência familiar nos serviços de acolhimento e atendimento humanizado para a gestante ou mãe de criança recém-nascida que manifeste desejo de entregar o bebê para adoção.
O juiz titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia e membro da Coinj, José Roberto Poiani, realizou uma exposição dialogada sobre o Programa Entrega Legal e a atuação da equipe técnica no processo da entrega do bebê, e sobre o serviço Família Acolhedora.

A psicóloga judicial do TJMG Daniela Torres Gonçalves Santos Pedruz e a comissária da Infância e Juventude do TJMG Raquel Olício Guimarães falaram do tema “Mito do Amor Materno” e da atuação da equipe técnica e dos profissionais da rede de atendimento no processo da entrega legal.
Segundo o juiz José Roberto Poiani, a entrega legal é um tema complexo e que gera dúvidas, mitos e preconceitos, por isso as capacitações são necessárias. "A gente consegue capacitar não só o Sistema de Justiça, mas principalmente a rede de proteção com um atendimento sem constrangimento e humanizado para a mulher", afirmou.
Para ele, em relação ao serviço de acolhimento familiar no Estado, é preciso dar maior atenção a esse tema, ainda que nossas estatísticas estejam acima da média nacional, quando se compara com o acolhimento institucional.
“Minas Gerais possui cerca de 7,5% de acolhimento familiar, enquanto a média nacional está em torno de 6%. Nossa meta é que, até 2027, cheguemos a 25% de acolhimento familiar em relação ao institucional, e de 100% no serviço de Família Acolhedora para crianças da primeira infância", disse.
Sobre os temas
O Programa Entrega Legal segue os preceitos do Marco Nacional da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) e da Constituição Federal, que têm como finalidade principal o bem-estar dos bebês, o direito à vida, a um lar e ao convívio familiar.
Todo o procedimento é supervisionado pela Justiça da Infância e da Juventude, envolve a chamada rede socioassistencial e também a sociedade, que precisa ser sensibilizada e esclarecida sobre a questão.
O serviço de Família Acolhedora, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é voltado a crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. Essa medida é excepcional e provisória, e não deve ultrapassar 18 meses.
As famílias, devidamente cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), se responsabilizam por cuidar da criança ou adolescente até que retorne à família de origem ou seja encaminhado para adoção. Não há um comprometimento em assumir o acolhido como filho, mas a acolher e prestar cuidados durante o período de acolhimento. A família se torna, dessa forma, parceira do serviço de acolhimento na preparação da criança ou adolescente para o retorno à convivência familiar ou para a adoção, se for o caso.
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