Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Comarca realiza audiência por videoconferência com uma das partes no Japão

Plataforma eletrônica facilitou trabalho em Senador Firmino


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As serventias judiciais mineiras vêm usando a seu favor a tecnologia para cumprir atos pré-processuais e processuais que necessitam da interação entre magistrados e demais atores do sistema de justiça. 

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Audiência judicial sobre ação revisional de alimentos foi realizada em abril, no formato híbrido (Crédito: Divulgação/TJMG)

É o caso da Comarca de Senador Firmino, que, de maneira inovadora, realizou, em abril deste ano, uma audiência judicial no formato híbrido. Para a Justiça, a medida mostrou-se necessária, eficiente e econômica, uma vez que a ação revisional de alimentos, proposta por P.L.A.M., foi ajuizada em face de L.M.M., que reside no Japão.

Apesar do fuso horário distinto, a utilização da ferramenta de videoconferência foi um elemento eficaz, uma vez que otimizou o acesso da parte demandada sem que precisasse abrir mão de seus compromissos profissionais no Japão.

No caso, não foi celebrado acordo entre as partes. O processo seguirá concluso ao juiz Thiago Brega de Assis, titular da Vara Única e Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Senador Firmino, para que seja proferida decisão final.

O magistrado destacou que, nesse caso, “tanto a citação como a participação do réu em audiência se deram por meios eletrônicos, com utilização de aplicativos de mensagem e de videoconferência, o que permitiu que, mesmo estando do outro lado do globo, a parte pudesse ingressar no processo e dar sua versão pessoal dos fatos, sem que tivessem sido necessários a formalidade da carta rogatória ou o longo deslocamento do cidadão para a oitiva na audiência de conciliação, instrução e julgamento”.

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Titular da Vara Única e coordenador do Cejusc da Comarca de Senador Firmino, juiz Thiago Brega de Assis destacou a eficácia do uso dos meios eletrônicos no caso em questão (Crédito: Divulgação/TJMG)

Práticas inovadoras

Segundo o desembargador Newton Teixeira Carvalho, 3º vice-presidente do TJMG, superintendente da Gestão da Inovação e Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, “são práticas inovadoras como essa, adotada pelo dr. Thiago, que promovem a garantia de direitos, trazem celeridade à prestação jurisdicional e podem ser replicadas, trazendo benefícios coletivos. Não fosse isso, vale lembrar que a Justiça mineira ainda conta com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual (Cejusc Virtual), que tem competência em todo o Estado, para a conciliação e a mediação, seja pré-processual ou processual, dirigidas por meios telemáticos, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, na Justiça comum de primeira e segunda instâncias”.

Para realizar o procedimento a distância, a Comarca de Senador Firmino valeu-se da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, colocada à disposição dos tribunais e magistrados brasileiros pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A facilidade é resultante de um acordo de cooperação técnica celebrado entre o CNJ e a Cisco Brasil Ltda., sem qualquer custo ou compromisso financeiro para os órgãos de Justiça.

Ferramenta de trabalho

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de Minas buscaram a alternativa da videoconferência para continuar realizando as audiências de conciliação e mediação durante o período da pandemia de covid-19.

As pautas para a realização das sessões continuaram abertas para as demandas processuais e pré-processuais. A prática de atos processuais, por meio de videoconferência, está prevista no Código de Processo Civil desde 2015. Em Minas Gerais, são 296 Cejuscs instalados, somados ao Cejusc de 2º Grau, aos Cejuscs especializados (ambiental, família e social) e ao Cejusc Virtual. 

Sediado na capital e vinculado à 3ª Vice-Presidência do TJMG, o Cejusc Virtual tem auxiliado comarcas que ainda não contam com unidades próprias do Cejusc. O setor também auxilia as localidades que, embora possuam um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, ainda não dispõem da tecnologia exigida ou de condições para realizar audiências de conciliação por videoconferência. Por elas, é possível tentar a autocomposição, pela qual a controvérsia é resolvida pelas próprias pessoas envolvidas. 

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