Com o objetivo de estabelecer a cooperação judiciária entre a 1ª, a 2ª e a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Passos, no Sul do Estado, foi formalizado, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Ato Concertado nº 3/2026.
O documento estabelece a cooperação entre as juízas Isadora de Castro Silva (1ª Vara Cível), Aline Martins Stoianov (2ª Vara Cível) e Patrícia Maria Oliveira Leite (3ª Vara Cível).
A medida busca organizar o trâmite de processos ativos em fase de conhecimento que envolvam discussões sobre contratos de empréstimo, financiamento ou cartão de crédito. São ações já distribuídas ou que venham a ser protocoladas durante a vigência do ato, nas quais a parte autora se enquadre no conceito de consumidor, aposentado ou pensionista.
Proteção
A cooperação foi estabelecida para suprir a falta de competência exclusiva entre as três Varas Cíveis da Comarca de Passos e proteger consumidores, aposentados e pensionistas em situação de vulnerabilidade contra práticas abusivas e litigiosidade artificial.
A centralização alcança demandas que tenham por pedido a revisão de cláusulas contratuais ou a declaração de inexistência ou nulidade de negócio jurídico.
Prejuízos
O ato concertado considera os diagnósticos da Nota Técnica nº 1/2022 do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), que estimou em mais de R$ 10,7 bilhões os prejuízos econômicos causados no ano de 2020 pelo exercício abusivo do direito de acesso ao Judiciário em matérias de Direito do Consumidor e Obrigações Contratuais.
Além disso, a iniciativa atende às Diretrizes Estratégicas nº 7/2023 e 6/2024 e à Recomendação nº 159/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, que orientam a adoção de protocolos de gestão processual para evitar o fracionamento injustificado de demandas e favorecer o julgamento conjunto.
Acordo formal
O ato concertado tem vigência de um ano, com possibilidade de prorrogação, e foi devidamente comunicado ao Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucop) do TJMG.
Esse tipo de cooperação é um acordo formal entre magistrados para coordenar processos, especialmente em casos repetitivos ou complexos. A medida está prevista no Código de Processo Civil (CPC, Lei nº 13.105/2015) e na Resolução nº 350/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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