Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Núcleo de Cooperação Judiciária - NUCOP

Juízes cooperadores facilitam a comunicação e a colaboração entre órgãos do Judiciário


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O Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - NUCOP, instituído pela Resolução n.º 1.039/2023, tem por objetivo promover e facilitar a prática de atos de cooperação judiciária, intermediar o concerto de atos entre os sujeitos cooperantes e ajudar na solução dos problemas dele decorrentes. Ademais, possui a função de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar dados e as boas práticas junto ao TJMG.

A cooperação judiciária nacional abrange a realização de atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais, com dimensão ativa, passiva e simultânea entre os órgãos do Poder Judiciário e, ainda, interinstitucional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades que possam contribuir para a administração da justiça.

As diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária estão estabelecidas pela Resolução n. 350, do CNJ.

Os atuais componentes do NUCOP foram designados pela Portaria n. 6.220/2023, do TJMG.

As demandas direcionadas ao Núcleo de Cooperação Judiciária deverão ser encaminhadas através do formulário ou através do Sistema SEI do TJMG, para a unidade "NUCOP - Núcleo de Cooperação Judiciária".


  • O Comitê Executivo Estadual de Cooperação Judiciária (CECJ-MG), vinculado ao Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, tem como objetivo promover a cooperação e integrar as ações dos Núcleos de Cooperação Judiciária dos tribunais de Minas Gerais. Entre suas competências, destacam-se a promoção do intercâmbio, do diálogo e da troca de experiências entre magistradas e magistrados, bem como a concepção, proposição e colaboração na execução de políticas jurisdicionais e ações estratégicas comuns.

    Compete também ao CECJ-MG divulgar experiências e práticas referenciais de cooperação judiciária; fomentar a participação propositiva de magistradas e magistrados na administração da Justiça; elaborar estudos; apresentar propostas; sugerir convênios; e organizar reuniões e seminários voltados ao desenvolvimento teórico e empírico, à expansão e à consolidação da cultura da cooperação judiciária, com o envolvimento e o apoio das escolas judiciais dos tribunais signatários.

    A instalação do Comitê ocorreu em maio de 2024, com base na Resolução nº 350/2020 do CNJ e nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, que estabelecem diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.

    Integram o comitê os cinco tribunais mineiros: TJMG, TRF-6, TRT-MG, TRE-MG e TJMMG.

    Atos Normativos

  • A Rede Nacional de Cooperação Judiciária, instituída pela Recomendação Nº 38/2011, do CNJ, foi constituída com a finalidade de imprimir maior fluidez, agilidade e eficácia ao intercâmbio de atos judiciais e de favorecer o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.

    A Rede de Cooperação é coordenada pelo Comitê Executivo Nacional, em articulação com os Comitês Executivos Estaduais.