Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA - NUCOP

Responsável pela articulação e coordenação das ações de cooperação judiciária no TJMG


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O Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - NUCOP, instituído pela Resolução 1.039/2023 e com redação alterada pela Resolução 1.129/2026, tem por objetivo promover, facilitar e intermediar a prática de atos de cooperação judiciária. Compete-lhe, ainda, sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, além de consolidar dados e boas práticas junto ao TJMG.

A cooperação judiciária nacional abrange a realização de atividades administrativas e jurisdicionais, com dimensão ativa, passiva e simultânea entre os órgãos do Poder Judiciário, bem como de natureza interinstitucional, entre esses órgãos e outras instituições e entidades que possam contribuir para a administração da justiça.

As diretrizes e os procedimentos relativos à cooperação judiciária estão estabelecidos pela Resolução CNJ 350/2020.

Os atuais componentes do NUCOP foram designados pela Portaria 6.705/PR/2024 do TJMG.

As demandas dirigidas ao Núcleo deverão ser encaminhadas por meio do formulário disponível no Portal TJMG ou pelo Sistema SEI, para a unidade "NUCOP - Núcleo de Cooperação Judiciária".


  • O Comitê Executivo Estadual de Cooperação Judiciária (CECJ-MG), vinculado ao Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, tem como objetivo promover a cooperação e integrar as ações dos Núcleos de Cooperação Judiciária dos tribunais de Minas Gerais. Entre suas competências, destacam-se a promoção do intercâmbio, do diálogo e da troca de experiências entre magistradas e magistrados, bem como a concepção, proposição e colaboração na execução de políticas jurisdicionais e ações estratégicas comuns.

    Compete também ao CECJ-MG divulgar experiências e práticas referenciais de cooperação judiciária; fomentar a participação propositiva de magistradas e magistrados na administração da Justiça; elaborar estudos; apresentar propostas; sugerir convênios; e organizar reuniões e seminários voltados ao desenvolvimento teórico e empírico, à expansão e à consolidação da cultura da cooperação judiciária, com o envolvimento e o apoio das escolas judiciais dos tribunais signatários.

    A instalação do Comitê ocorreu em maio de 2024, com base na Resolução 350/2020 do CNJ e nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, que estabelecem diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.

    Integram o comitê os cinco tribunais mineiros: TJMG, TRF-6, TRT-MG, TRE-MG e TJMMG.

    Atos Normativos

  • A Rede Nacional de Cooperação Judiciária, instituída pela Recomendação 38/2011, do CNJ, foi constituída com a finalidade de imprimir maior fluidez, agilidade e eficácia ao intercâmbio de atos judiciais e de favorecer o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.

    A Rede de Cooperação é coordenada pelo Comitê Executivo Nacional, em articulação com os Comitês Executivos Estaduais.