
Pela extração malsucedida de um dente siso, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a clínica Dentista do Povo, de Paracatu, a indenizar uma paciente em R$ 6 mil, por danos morais.
Foram aplicadas sete anestesias para o procedimento, e foi necessária a intervenção de outros profissionais para que o dente fosse retirado. O que não aconteceu.
Ela precisou ir a outra clínica para finalizar o procedimento.
A juíza Paula Roschel Husaluk considerou que a má execução dos serviços odontológicos causou angústia e sofrimento à paciente.
“O abalo emocional, aliás, independe de prova no caso em questão, é presumido diante do inequívoco erro profissional e do tempo necessário de tratamento à recuperação da saúde bucal da autora da ação”, sentenciou a magistrada.
A clínica recorreu. Afirmou que o simples fato de ter ficado a raiz do dente no momento da extração não torna o serviço insatisfatório.
Alegou que na literatura odontológica há situações em que não se fez necessária a extração.
O relator do recurso, desembargador Octávio de Almeida Neves, entendeu que o serviço oferecido pela clínica foi insatisfatório.
Houve nexo causal — fato que provoca consequência —, necessário para a fixação de dano moral.
Acórdão e andamento processual.
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