Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Clínica indeniza por dente mal extraído

Paciente precisou ir a outra clínica para finalizar procedimento


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Procedimento para retirada de dente siso causou abalo emocional na paciente

Pela extração malsucedida de um dente siso, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a clínica Dentista do Povo, de Paracatu, a indenizar uma paciente em R$ 6 mil, por danos morais.

Foram aplicadas sete anestesias para o procedimento, e foi necessária a intervenção de outros profissionais para que o dente fosse retirado. O que não aconteceu.

Ela precisou ir a outra clínica para finalizar o procedimento.

A juíza Paula Roschel Husaluk considerou que a má execução dos serviços odontológicos causou angústia e sofrimento à paciente.

“O abalo emocional, aliás, independe de prova no caso em questão, é presumido diante do inequívoco erro profissional e do tempo necessário de tratamento à recuperação da saúde bucal da autora da ação”, sentenciou a magistrada.

A clínica recorreu. Afirmou que o simples fato de ter ficado a raiz do dente no momento da extração não torna o serviço insatisfatório.

Alegou que na literatura odontológica há situações em que não se fez necessária a extração.

O relator do recurso, desembargador Octávio de Almeida Neves, entendeu que o serviço oferecido pela clínica foi insatisfatório.

Houve nexo causal — fato que provoca consequência —, necessário para a fixação de dano moral.

Acórdão e andamento processual.

 

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