Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cliente deve indenizar concessionária por reparo em carro reserva

Ela negou-se a devolver o carro durante mais de um ano, o que ocasionou desgastes no veículo


- Atualizado em Número de Visualizações:

 

noticia-concessionaria.jpg
Concessionária será ressarcida por reparo feito em carro emprestado a cliente

Uma mulher terá que pagar R$ 11.061,21 a uma concessionária de Poços de Caldas, referentes a reparos e trocas de peças no carro que fora cedido a ela, enquanto o seu era consertado. Os ajustes foram necessários em razão do desgaste natural do veículo, que ficou em poder da cliente um ano e um mês a mais que o acordado, já que ela se recusava a devolvê-lo.

A decisão, proferida nesta segunda-feira (1º/6), é da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner. “Conclui-se que à requerida coube o dever de cuidado e de conservação do veículo como se fosse seu, durante os 411 dias que ficou em sua posse, o que implica, naturalmente, na realização de despesas para a sua manutenção”, afirmou a magistrada.

O carro ficou com a cliente de 1º de junho de 2014 a 25 de setembro de 2015.

Caso

De acordo com os autos, em 15 de abril de 2014, a cliente levou seu carro, um Ford Ecosport, para realizar o conserto do motor. Para evitar que ficasse sem meio de locomoção enquanto seu veículo estivesse em manutenção, a concessionária, através de um termo de acordo, cedeu um veículo Ford Fusion ano 2009/2010, em 27 de junho.

Constou expressamente no termo que a cliente utilizaria o carro somente até a data de entrega de seu carro, que ficou pronto em 5 de agosto. E a cliente foi informada por telefone nessa data que poderia ir retirar seu veículo e devolver o que estava emprestado.

Após inúmeras tentativas, a concessionária enviou uma notificação extrajudicial em 20 de outubro e outra em 10 de novembro e uma contranotificação 14 dias depois.

Ação movida pela cliente

Quando da primeira notificação, a cliente enviou uma contranotificação judicial, dizendo que queria um veículo novo e zero quilômetro e que não devolveria o Ford Fusion, informando que distribuíra uma ação de indenização contra a concessionária e a fábrica.

Nessa ação, concessionária e fábrica foram condenadas a reembolsar à cliente R$ 2.718,66, quantia gasta por ela para alugar um carro no período de 23 de maio a 27 de junho de 2014, data em que recebeu o Ford Fusion para uso temporário. Também foram condenadas a pagar, em conjunto, R$ 10 mil por danos morais.

Como a cliente não cumpriu o acordo firmado para quitar as despesas realizadas no veículo cedido, a concessionária ingressou com essa ação de danos materiais.

Processo nº 5002112-56.2016.8.13.0518

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 99954-7148 (telefone de plantão)
ascomfor@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial