Os impasses gerados pela interrupção das obras do Hospital Regional de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, resultaram na abertura da Ação Civil Pública (ACP) nº 5042035-63.2024.8.13.0145, proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A complexidade desse processo judicial levou à assinatura de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), por meio da Comissão Temática de Demandas Estruturais, de Alta Complexidade e da Saúde, e a Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora.
O termo visa à construção de soluções processuais eficientes e colaborativas diante da ACP que envolve o município e o Estado de Minas Gerais. Ele também prevê suporte técnico-jurídico da Comissão do CIJMG, promoção da consensualidade, cooperação e gestão compartilhada do processo estrutural.

Iniciada em 2010, a construção do hospital previa o repasse regular de verba estadual à Prefeitura de Juiz de Fora. Porém, em 2017, a obra foi interrompida, por falta de repasses financeiros e por irregularidades na prestação de contas. Cinco anos depois, o município e o Governo de Minas firmaram um acordo, mediado pelo MPMG, no qual a Prefeitura firmou o compromisso de transferir ao Estado a posse dos terrenos vinculados à futura unidade de saúde, como forma de quitar a dívida relacionada à construção – referentes aos valores repassados até então.
No entanto, em 2024, quando o governo estadual decidiu romper o acordo, retomando a cobrança e bloqueando novos repasses de recursos da Saúde para Juiz de Fora, o MPMG ingressou com a Ação Civil Pública. O objetivo foi garantir a conclusão das obras, bem como o repasse dos recursos necessários para o seu custeio.
O processo está sob os cuidados do juiz Marcelo Piragibe, titular da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora. Ao reconhecendo a natureza estrutural do litígio e sua complexidade, o magistrado solicitou auxílio ao CIJMG, formalizando o ato por meio do Termo de Cooperação Técnica.
A intenção é a implementação de estratégias que promovam a conclusão das obras e a operacionalização do hospital. A atuação do juiz e a cooperação com o Centro de Inteligência estão respaldadas pelas Resoluções nº 349 e 350, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Melhoria do processo
Conforme o juiz coordenador do CIJMG e do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível, da 1ª Instância, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Ronaldo Souza Borges, a assinatura do termo se destina a auxiliar na progressiva melhoria das condições do processo, "considerando a sua complexidade temática, de modo a permitir a construção, juntamente com as partes, de uma solução".
"Para isso, poderão ser adotadas, dentre outras diligências, a cooperação com outros órgãos públicos e privados, o estímulo à celebração de negócios jurídicos processuais e a calendarização dos atos, com vistas a atingir o maior grau possível de eficiência na condução do processo", disse o magistrado.
Ainda segundo o magistrado, trata-se de uma iniciativa inovadora, em consonância com o Projeto de Lei nº 3/2025, do Senado Federal, que trata de processo estrutural. "Determina que os tribunais disponibilizem, quando necessário, recursos humanos e materiais adequados às necessidades específicas de casos como o de que ora se trata, viabilizando a sua conclusão a tempo e a modo", afirmou.
Colaboração
O juiz Marcelo Piragibe ressaltou que a colaboração com o Centro de Inteligência do TJMG evidencia a importância da cooperação institucional na resolução de conflitos complexos.
"Por meio dessa parceria, busca-se não apenas a conclusão das obras do Hospital Regional de Juiz de Fora, mas também a efetivação do direito à saúde para a população, demonstrando o papel proativo do Judiciário na promoção de políticas públicas e na garantia de direitos fundamentais", comentou.
De acordo com o Termo de Cooperação Técnica, a Comissão Temática de Demandas Estruturais, de Alta Complexidade e da Saúde do CIJMG atuará no auxílio e na cooperação com a Vara da Comarca de Juiz de Fora durante o trâmite da Ação Civil Pública, podendo participar também de audiências e reuniões, de forma presencial ou por videoconferência.
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