Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

CIA divulga relatório anual sobre atos infracionais em BH

Tráfico, uso de drogas e roubo são os atos infracionais mais comuns


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O Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA) vai divulgar relatório anual sobre atos infracionais cometidos por crianças e jovens, em 2018, em Belo Horizonte. A desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), Valéria Rodrigues Queiroz, e a juíza titular da Vara Infracional da Infância e da Juventude da capital, Riza Aparecida Nery, concedem coletiva à imprensa nesta terça-feira, 4 de junho, às 10h, na sede do CIA — Rua Rio Grande do Sul, 604, Barro Preto.

Entre os atos infracionais cometidos em 2018, na capital mineira, o tráfico de drogas foi o registrado como o mais frequente, seguido por roubo e uso de drogas.

O relatório indica o dia da semana e os bairros onde as infrações são mais cometidas e traz dados pessoais do adolescente atendido pelo CIA-BH — idade, sexo e região de residência —, além de informações sobre seu perfil socioeconômico — características étnico-raciais, renda familiar, estado civil e escolaridade. O levantamento mostra ainda se os adolescentes já são pais ou mães, se possuem documentação como carteira de trabalho, se moram em residência alugada ou própria e o tipo do imóvel – apartamento, barracão ou casa.

A Vara Infracional levantou inclusive dados sobre o crescente número de adolescentes encaminhados ao CIA em razão de conflitos no ambiente escolar.

O Relatório Estatístico da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte de 2018 foi elaborado pela equipe de análise de dados do Comissariado de Belo Horizonte e do Centro de Informação para Gestão Institucional (Ceinfo).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), no art. 103, estabelece que é considerado ato infracional toda conduta descrita como crime ou contravenção penal. A apuração dos atos infracionais praticados por adolescentes é da competência da Vara Infracional da Infância e da Juventude.

 

Serviço

Coletiva para a imprensa

CIA-BH (Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional)

Rua Rio Grande do Sul, 604, Barro Preto – Belo Horizonte

4 de junho, terça-feira

10h

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG
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