Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cejusc de 2º grau é oportunidade para acordo na Segunda Instância

Nesta semana, dois processos foram resolvidos por meio da autocomposição no TJMG


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Na última quarta-feira, 5 de abril, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau permitiu a conclusão de dois processos por meio do acordo entre as partes. Há ainda a possibilidade de que um terceiro conflito seja solucionado com a conciliação na próxima sessão. Os Cejuscs buscam enfraquecer a cultura da litigância, conscientizando as partes quanto às formas alternativas de composição e incentivando cada pessoa a colocar-se no lugar do outro.

 

O desembargador Wilson Benevides, da 7ª Câmara Cível, atuou como relator no processo 1.0188.15.009772-6/001. Trata-se de uma ação judicial de reintegração de posse movida pela Cemig Distribuição S.A. contra o Instituto Educacional Ouro Verde, que, segundo a Cemig, construiu uma escola infantil em um terreno de sua propriedade.

 

Na ocasião, as partes pediram a suspensão do processo por 60 dias, para que a Cemig realizasse vistoria técnica no local onde funciona o instituto. Em seguida, será elaborada uma avaliação e designada uma nova audiência de conciliação.

 

O procurador de justiça Geraldo de Faria Martins da Costa esteve presente na sessão.

 

No processo 1.0024.00.102157-5/001, de relatoria do desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, da 12ª Câmara Cível, as partes chegaram a um acordo. Duas clientes da MRV Serviços de Engenharia Ltda. moveram ação de rescisão de contrato e pedido de devolução das parcelas pagas à construtora, porque os reajustes mensais foram desproporcionais a sua condição financeira. A construtora concordou em renunciar à cobrança eventual referente a aluguel. Além disso, as partes desistiram das apelações. Em primeira instância, o magistrado havia julgado procedentes os pedidos das clientes.

 

Também houve acordo no processo 1.0000.16.058064-3/000, cujo relator foi o desembargador José Flávio de Almeida, da 12ª Câmara Cível. Os autores da ação pleitearam rescisão de contrato e indenização por danos morais em face da Santa Rosa Empreendimentos Ltda., pois, após comprarem um lote da empresa em Ibirité, foram surpreendidos com a construção de uma escola na propriedade, realizada pela prefeitura. Enquanto os autores da ação abriram mão da indenização, a construtora concordou em ressarcir, integralmente, o valor pago por eles.

 

Para o desembargador Luís Carlos Gambogi, coordenador do Cejusc de 2º grau, optar pela conciliação e pela mediação como forma alternativa de solucionar um conflito traz vantagens para todos os envolvidos. O tempo de tramitação do processo é reduzido, assim como os custos financeiros e os desgastes emocionais e físicos de uma luta judicial. Além disso, as partes e a própria comunidade têm a chance de “desvencilhar-se da cultura do enfrentamento e da litigância”.

 

Quanto aos benefícios para o Tribunal, o desembargador enfatiza os ganhos sob o ponto de vista da celeridade e da missão institucional do TJMG, “que é promover a justiça”.

 

Uma segunda oportunidade para o acordo

 

O Cejusc de 2º grau promove audiências de conciliação e mediação no âmbito da segunda instância na área cível. Ele é vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atualmente liderada pelo desembargador Saulo Versiani Penna.

 

O desembargador relator ou qualquer uma das partes em uma ação judicial pode tentar um acordo. A intimação será feita pela secretaria da câmara em que tramitam os autos. Uma vez intimadas, as partes deverão oficializar, mediante petição, o interesse na conciliação. Depois disso, os autos serão encaminhados ao Cejusc de 2º grau, que vai agendar e convocar os mediadores e conciliadores, as partes e seus procuradores.


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