Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cejusc 2º grau concilia ação sobre tombamento de imóvel

Distribuidora irá preservar o Cine Brasil em Caratinga


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Audiência finalizou processo envolvendo preservação de prédio em Caratinga

 

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Segundo Grau (Cejusc de 2º grau) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, na última quarta-feira, 22 de agosto, audiência de conciliação entre o representante da Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda., Yuri Machado Castelar Brito, o procurador do município de Caratinga, Ranulfo Moreira Cunha Filho, e os promotores de Justiça, Gisela Poteiro Santos Saldanha, Giselle Ribeiro de Oliveira, Hosana Regina Andrade e Igor Augusto de Medeiros Provinciali.

 

A audiência foi conduzida pelo desembargador Peixoto Henriques que é o relator dos embargos de declaração que discute o tombamento de um imóvel situado na Praça Getúlio Vargas,  95, Cine Brasil, em Caratinga. A distribuidora havia recorrido de uma decisão, em uma ação civil pública, que a obrigava a realizar obras emergenciais na edificação.

 

Na audiência de conciliação, o representante da distribuidora concordou em apresentar ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga um projeto de preservação de parte do imóvel do Cine Brasil de Caratinga, sendo respeitadas todas as características externas do bem tombado, anteriores à sua degradação.

 

Aprovados os projetos executivos, a empresa deverá executar a obra, inclusive se houver adequações propostas pela prefeitura.

 

O valor cultural do imóvel será averbado em sua matrícula, inclusive com restrições impostas. A Distribuidora de Tecidos São Thiago terá o direito de uso do imóvel.

 

Ao final, o desembargador Peixoto Henriques homologou o acordo e julgou extinto o processo.

 

Processo 1.0134.12.011838-2/004

 

 

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