A Central de Audiência de Custódia (Ceac) da Comarca de Belo Horizonte completa, em fevereiro de 2025, oito meses de atuação na rua Diamantina, 770, no bairro Lagoinha. A Ceac se consolida como local de controle de legalidade das prisões, de prevenção e de combate à tortura e aos maus-tratos. É um espaço também de aplicação da proporcionalidade penal e da inclusão social, conforme parâmetros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De junho a dezembro de 2024, a Central realizou 10.322 audiências, a maioria delas presididas pelas juízas Juliana Miranda Pagano e Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto, que atuaram nos turnos da manhã e tarde, respectivamente, além dos atendimentos nos fins de semana por plantonistas. Em 2025, a juíza Juliana Miranda Pagano foi substituída no Ceac pelo juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno e passou a atuar na Vara de Inquéritos da Capital.

Em cada turno, a Ceac recebeu de 16 a 20 audiências, com 4.887 conversões de prisão em flagrante para preventivas e concessão de 4.273 liberdades provisórias com medidas cautelares. Foram também 353 liberações provisórias sem medida cautelar; 45 liberações com fiança com medida cautelar; e 625 encaminhamentos para a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por denúncias de maus-tratos.
Além de decidir sobre a custódia de flagranteadas e flagranteados, as magistradas e os magistrados determinaram que 1086 pessoas fossem acompanhadas pela Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (Ceapa), criada em 2002. Ela tem como objetivo contribuir para o fortalecimento e a consolidação das alternativas à prisão no Estado, encaminhando as egressas e os egressos para a prestação de serviços à comunidade; projetos temáticos de prevenção de crimes, como uso de drogas e infrações de trânsito, ou de responsabilização de homens processados e julgados no âmbito da Lei Maria da Penha; projetos de acompanhamento das pessoas em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão; e projetos e práticas de Justiça Restaurativa (JR).
A Ceapa é responsável pela gestão da metodologia de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec), constituída no âmbito da política de alternativas penais no Brasil, de acordo com a Resolução CNJ nº 288/2019, que define a política institucional do Poder Judiciário para a aplicação de alternativas penais, e também na formação de redes de serviços por meio de convênios com órgãos públicos, universidades e com a sociedade civil.
O juiz diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, ressalta o avanço na efetividade da prestação jurisdicional e na busca da realização da Justiça com a implementação da Central de Audiências de Custódia. Segundo ele, a audiência de custódia avalia, por meio dos parâmetros legais, se as condições legais para a prisão persistem após o flagrante.
“É preciso considerar situações de vulneráveis, de pessoas em sofrimento psíquico e/ou em situação de rua, é necessário avaliar como esses casos serão direcionados no Sistema de Justiça”, afirma.

O magistrado destaca ainda a atuação da Ceapa, da metodologia Apec e do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) como ações que se alinham às diretrizes e eixos do Programa Fazendo Justiça, do CNJ.
“A Ceapa apresenta alternativas para a prisão, avaliando as especificidades de cada caso. Importante destacar que o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada foi um dos 10 finalistas e recebeu menção honrosa do Prêmio de Boas Práticas PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça na categoria ‘Inovação na Prestação de Serviços Judiciais’”, afirmou o juiz Sérgio Henrique Fernandes.
Para a assistente técnica Ariane Gontijo Lopes, que atua na área Penal do Programa Fazendo Justiça em Minas Gerais, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o diferencial da Ceac-BH é o aperfeiçoamento do atendimento realizado no processo de entrada no Sistema Penal. “Nesse sentido, destaque para a parceria do TJMG com a Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que deu origem ao serviço Apec”, diz.
A Apec é a metodologia utilizada na Ceac por profissionais vinculados à gestão das alternativas penais do Estado, por meio de uma parceria com a Sejusp. A equipe multiprofissional da Apec efetua atendimento social antes da audiência e logo após a finalização. Esse último destinado às pessoas que tiveram concessão de liberdade provisória, sem ou com medidas cautelares, prisão domiciliar ou relaxamento da prisão.
De acordo com levantamento da Sejusp, de junho a outubro de 2024, a faixa etária mais atendida pela metodologia foi de 30 a 39 anos, representando 25,6% do total. Em relação à escolaridade, 36.3% possuem ensino fundamental incompleto e 29,3%, ensino médio completo. Das pessoas ouvidas, 63,4% manifestaram o desejo de voltar a estudar. Os dados apontam ainda que 51,4% informaram ter baixo ou nenhum contato com serviços e informações judiciárias. Conforme o levantamento da Secretaria, a continuidade do acompanhamento pela Ceapa foi realizada por quase 40,2% das pessoas que passaram pela Apec.
Ariane Lopes destaca a importância do atendimento social antes da audiência de custódia: “O serviço está voltado para o acolhimento humanizado, esclarecendo sobre os processos que a custodiada ou o custodiado irá percorrer, especialmente, no auxílio à tomada de decisão judicial mais adequada à pessoa. Também existe na Ceac-BH um importante serviço de ‘Posso Ajudar’, dispositivo essencial para acolhimento de familiares e orientação sobre a situação da custodiada ou do custodiado.”

A juíza Juliana Beretta Kirche frisa a parceria com a equipe multidisciplinar da Apec. “Todas as presas e os presos recebidos na Central de Audiência de Custódia são atendidos antes da audiência, pela metodologia Apec, que é uma balizadora do Conselho Nacional de Justiça. Na Ceac, a metodologia é aplicada por profissionais da Ceapa. É uma equipe composta por assistentes sociais e profissionais da área de Psicologia, que recepcionam a pessoa presa antes da audiência”, relata.
Segundo a juíza da Ceac, Juliana Pagano, as audiências de custódia representam a principal forma de acolhimento de pessoas em situação vulnerável, sem qualquer contato com familiares, amigas e amigos: “É preciso que a porta de saída, após a realização da audiência de custódia, ao menos, minimize o quadro de vulnerabilidades em que tais pessoas se encontravam. Para isso, contamos com uma equipe de psicólogas, psicólogos e assistentes sociais, que nos dá um relevante apoio, antes e depois das audiências.”
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) está presente na Ceac e oferece um suporte importante para pessoas em situação de vulnerabilidade que passam por audiências. A DPMG fornece subsídio a familiares, custodiadas e custodiados em relação a seus direitos, às documentações necessárias, entre outros serviços.
As pessoas que recebem liberdade provisória também podem obter apoio com roupas, calçados e vale social de uso no transporte público. O coordenador da Ceac, Hebert Furtado de Oliveira Gomes, explica que, para que isso seja possível, a Central conta com doações feitas por ONGs. Além disso, roupas também são obtidas por meio de decisões judiciais, que determinam doações para Instituições Filantrópicas, segundo o Provimento Conjunto nº 24/CGJ/2012.
PAI- PJ
Dentre os principais encaminhamentos após as audiências, as magistradas e os magistrados podem indicar o comparecimento à Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (Ceapa) e ao Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ).
O PAI-PJ é vinculado ao Programa Novos Rumos na Execução Penal do TJMG. Seu objetivo é assessorar a Justiça de 1ª e 2ª Instâncias na individualização da aplicação e da execução das medidas socioeducativas, penas e medidas de segurança associadas a pessoas com sofrimento mental, por meio de proposições fundamentadas na Lei Federal nº 10.216/2001.
Audiência de custódia
A audiência de custódia está voltada à garantia do Direito de toda pessoa presa em flagrante delito, que deve ser apresentada ao juízo em até 24 horas após a prisão. A audiência é o momento em que a juíza ou o juiz analisa a legalidade da prisão e decide se a pessoa deve ser liberada ou permanecer detida.
A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais de Direitos Humanos internalizados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Além disso, as audiências de custódia foram analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento, em 2015, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5240 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.
As realizações das audiências de custódia no Brasil tiveram início em fevereiro de 2015, a partir de projeto do CNJ que contou com a participação do Ministério da Justiça e dos Tribunais de Justiça estaduais.
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