Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caso Eliza: MP ingressa com novo recurso

Promotor e procurador afirmam que defesa entrou com tipo de processo inadequado e, portanto, decisão sobre emissão da certidão de óbito não deve ser analisada


- Atualizado em Número de Visualizações:

O MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais) recorreu contra a decisão dos desembargadores do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que determinou o prosseguimento do processo que questiona a expedição da certidão de óbito de Eliza Samudio. O recurso especial, que, se admitido, será remetido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi recebido no Tribunal na última terça-feira.

 

O MP argumenta que a defesa do goleiro B.F.D.S. não utilizou o tipo de processo adequado para questionar a decisão proferida pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues em janeiro de 2013. Afirma ainda que, por meio do recurso em sentido estrito ajuizado para garantir o prosseguimento da apelação criminal, o que a defesa do goleiro pretende, por vias transversas, é a anulação da decisão do júri, que em março de 2013 condenou B.F.D.S. a 22 anos e três meses de reclusão, em regime fechado.

 

Mandado de segurança

 

O recurso é assinado pelo promotor de justiça Turíbio Barra de Andrade e pelo procurador de justiça Adilson de Oliveira Nascimento. No documento, eles afirmam que a apelação criminal não é o recurso correto a ser ajuizado para questionar a certidão de óbito, porque a decisão da juíza não é uma sentença de condenação ou de absolvição, bem como não foi proferida pelo Tribunal do Júri. Assim, a apelação criminal seria incabível.

 

Para o MP, a determinação da juíza foi uma decisão interlocutória simples. Assim, o processo adequado para questioná-la seria o mandado de segurança. “A impetração de mandado de segurança contra decisões acerca da expedição de certidões é situação corriqueiramente aceita na jurisprudência, principalmente no âmbito do direito tributário, não havendo razão para não o ser na esfera penal”, afirmaram.

 

Segundo o MP, cabia à defesa impetrar um mandado de segurança para tentar comprovar a suposta ilegalidade na decisão que determinou a expedição da certidão de óbito da vítima, o que não foi observado. Assim, tendo em vista que o prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias, isso não poderá ser feito atualmente, porque ocorreu a decadência do direito de ingressar com o processo adequado.

 

Código Penal

 

Na argumentação do MP, o provimento do recurso em sentido estrito, que determinou o prosseguimento da apelação criminal, violou artigos do Código de Processo Penal. Por isso, o MP requer que a decisão do TJMG seja cassada e, em consequência, haja o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão que determinou a expedição da certidão de óbito de Eliza Samudio.

 

Em 9 de março, foi dado prazo para que a defesa do goleiro tome conhecimento do recurso especial e apresente seus argumentos. A defesa tem até 24 de março para fazê-lo. Em seguida, o processo segue para o juízo de admissibilidade, que é quando o TJMG decide se o recurso deve ser admitido ou não. Caso seja admitido, ele segue para julgamento no STJ. Se não for admitido, o MP pode apresentar um novo recurso requerendo o prosseguimento.

 

Essa é a 18ª ação judicial relacionada ao caso da morte de Eliza Samudio que ingressa no TJMG.

 

Confira a movimentação desse processo no Portal TJMG.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
(31) 3306-3920

imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial