
A TAM Linhas Aéreas S.A. indenizará um casal por danos morais em R$ 20 mil (R$ 10 mil a cada passageiro) por atrasar em mais de 12 horas voos que os levariam até o destino, Belo Horizonte. A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em primeira instância, foi decidido que a companhia aérea deveria compensar os clientes em R$ 4 mil (R$ 2 mil a cada um). O casal entrou com recurso, solicitando aumento da indenização, que julgou desproporcional aos danos sofridos.
Os dois saíram de Nova York com destino a Belo Horizonte e escala em São Paulo. Os atrasos começaram já em solo americano, onde ficaram aguardando por mais de nove horas. Com isso, a escala no Brasil ficou prejudicada.
O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, julgou que o valor da indenização deveria ser aumentado, visto que o arbitrado em primeira instância foi ínfimo diante dos dissabores. Cansaço extremo e transtornos irreversíveis figuraram como motivos para o relator votar pela majoração da reparação.
Não foi dada nenhuma justificativa aceitável pela TAM, que não prestou a devida assistência às vítimas.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho votaram de acordo com o relator.
Leia o acórdão e movimentação.
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