
Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), integrantes da Advocacia-Geral do Estado (AGE), do Corpo de Bombeiros, da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), da Associação Comercial e de empresas privadas se reuniram nesta terça-feira (28/7) em audiência de conciliação para buscar um consenso quanto à cobrança da taxa de incêndio no estado.
Intermediada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º Grau, a reunião foi realizada de forma presencial, no salão do Órgão Especial, com os devidos cuidados sanitários em razão da pandemia de covid-19. Na mesa, estiveram na direção dos trabalhos o 3º vice-presidente do TJMG e coordenador do Cejusc 2º Grau, desembargador Newton Carvalho, o coordenador adjunto, desembargador Ronaldo Claret, e o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, José Ricardo Véras.
A iniciativa demonstra o empenho da gestão do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, em expandir as conciliações nas diferentes esferas do Judiciário durante este biênio.
Viaturas e equipamentos

Logo no início da reunião, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, coronel Edgard Estevo da Silva, destacou a importância da taxa de incêndio, que tem custeado equipamentos e viaturas para a corporação.
Foi veiculado um vídeo que mostrou que, desde 2004, quando a taxa de incêndio começou a ser cobrada em Minas Gerais, houve um crescimento de 300% na aquisição de equipamentos e viaturas e de 90% no número de ocorrências atendidas.
A taxa foi instituída em Minas Gerais sob o fundamento de cobrir despesas com manutenção de serviços de prevenção e extinção de incêndios e, desde então, é cobrada anualmente de todos os estabelecimentos que exercem atividade empresarial (comércio, indústria e prestação de serviços).
Ações
Em 2019, diversas entidades entraram com ações na Justiça, alegando a inconstitucionalidade do tributo, e conseguiram liminares dos juízes das varas de feitos tributários de Belo Horizonte, que impediam a continuidade da cobrança da taxa de incêndio pelo Estado de Minas Gerais. Porém os efeitos dessas liminares foram suspensos por decisão do então presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, atendendo ao pedido da Advocacia-Geral do Estado.
Neste ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, revogou decisão que restabelecia a cobrança da taxa de incêndio pelo governo de Minas Gerais. Para o presidente do STF, a decisão que suspendeu a cobrança da referida taxa está em absoluta conformidade com o entendimento da corte. Está marcada para a próxima semana nova análise da matéria pelo STF.
Contraproposta

O advogado-geral do estado, Sérgio Pessoa, disse que o governo mineiro não tem condições de abrir mão dessa cobrança, mas se comprometeu a apresentar, até o fim desta semana, uma proposta intermediária para os estabelecimentos comerciais e industriais.
“Precisamos manter uma estrutura contemporânea e atualizada dos equipamentos do Corpo de Bombeiros e evitar que o estado promova a criação de novos impostos”, disse Sérgio Pessoa.
Segundo o advogado-geral, há a expectativa da modulação da questão pelo STF, que julga uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, no próximo dia 7 de agosto. “Mas a partir da oitiva dos advogados nessa audiência, o estado vai buscar construir, através das secretarias competentes, uma proposta para o futuro”, afirmou.
O governo de Minas arrecada anualmente com a taxa de incêndio cerca de R$ 98 milhões.
Cultura da conciliação

O 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, avaliou como difícil a audiência de hoje, “pois o assunto está em análise pela Corte Superior”. Ele salientou que “o consenso hoje não foi alcançado, principalmente porque os advogados estão esperando a decisão do STF sobre a cobrança da taxa”, disse o desembargador.
Ouça o podcast com o áudio do desembargador Newton Teixeira Carvalho:
No entanto, o desembargador considerou a audiência “proveitosa, no sentido de ouvir as partes, em especial sobre a importância da taxa de incêndio para o aparelhamento do Corpo de Bombeiros”.
A audiência de conciliação foi marcada pelo TJMG antes do STF incluir a questão em sua pauta de julgamento virtual, agendada para o início de agosto.

O coordenador adjunto do Cejusc de 2º Grau, desembargador Ronaldo Claret, afirmou que o objetivo da audiência de conciliação foi possibilitar o diálogo entre as partes para que elas mesmas cheguem a um acordo. “A solução conciliada é sempre melhor que a imposta pela Justiça, porque todos os interessados participam de sua construção”, ressalta o magistrado.
Cejusc de 2º Grau
O Cejusc de 2º Grau se destina a promover conciliações nos processos em grau de recurso, isto é, busca acordos em ações nas quais já existe uma sentença, que foi questionada por um ou mais recursos.
As audiências podem ser designadas a pedido das partes interessadas ou por iniciativa do relator do processo. Caso seja marcada sessão de conciliação ou mediação, o processo é suspenso e as partes são intimadas.
Havendo consenso entre as partes, o desembargador conciliador do Cejusc de 2º Grau ou o desembargador relator do processo homologam o acordo. Se não houver um entendimento, o processo retoma seu andamento regular.
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