O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta quinta-feira (23/5), uma audiência pública para que entidades, sociedade civil, acadêmicos e operadores do direito se manifestassem sobre a possível exigência de que o consumidor tente negociar e solucionar problemas, diretamente com prestadores de serviço, antes de ajuizar uma ação. A audiência foi motivada por um processo judicial que discute se essa tentativa prévia de solução, ainda no âmbito extrajudicial, seria uma etapa necessária para configurar o interesse de agir do consumidor que se sentiu lesado por algum serviço contratado.
![Not-audiencia-publica.jpg](http://www.tjmg.jus.br/data/files/DD/93/5C/E4/DE6AF81033C8D5F82D28CCA8/Not-audiencia-publica.jpg)
O entendimento firmado, que será definido em um julgamento posterior, servirá de norteador para a solução de outros cerca de 9,9 mil processos que tratam do mesmo assunto, e estão em tramitação no TJMG.
A audiência pública foi realizada no Auditório do Tribunal Pleno, no Edifício-Sede, sob a presidência do desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, que é o relator do caso na 2ª Seção Cível do TJMG. Cada entidade interessada teve 10 minutos para opinar sobre o tema e oferecer as fundamentações que julgava necessárias. “A realização da audiência pública foi muito válida para a formação do meu convencimento e para que eu tenha certeza de que a solução que vou propor abordará e resolverá os casos relacionados a esse tema”, disse o relator.
Segundo o desembargador José Marcos Vieira, o que se discute é se seria obrigatório que o autor de uma ação judicial tenha tentado procurar, antes de ir ao Judiciário, a parte contrária para propor uma solução amigável. “Isso pode ser difícil para o consumidor que, em regra, é hipossuficiente e pode ficar refém de canais informatizados ou até com dificuldades para produzir provas de que houve essa tentativa de solução extrajudicial. Daí, a necessidade de promovermos o debate envolvendo todas as partes, de forma a produzir um pronunciamento que possa ser aplicado aos casos semelhantes”, explicou.
O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, destacou a importância da realização da audiência pública, que permite a construção coletiva de uma decisão. “Essa é uma iniciativa louvável e relevante, que confere ainda mais legitimidade aos precedentes vinculantes”, salientou.
Expositores
Os expositores foram divididos em três grandes grupos. Primeiramente, falaram os representantes do setor privado, entre os quais a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos Itaú, BMG e PAN S.A., o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel (Conexis) e a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrinc).
No segundo grupo, manifestaram-se as associações de defesa do consumidor, entre as quais o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o Instituto de Defesa Coletiva (IDC). O último grupo foi integrado por órgãos públicos e comunidade acadêmica.
Falaram ainda representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Minas Gerais (OAB/MG), da UFMG, da Universidade Federal de Ouro Preto, da Faculdade de Direito Milton Campos , do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Ministério Público.
O juiz Juliano Carneiro Veiga, da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Muriaé, também integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), se manifestou no último grupo.
![Not-audiencia-publica1.jpg](http://www.tjmg.jus.br/data/files/BF/93/8D/E4/DE6AF81033C8D5F82D28CCA8/Not-audiencia-publica1.jpg)
O desembargador José Marcos Vieira lembrou que firmar um entendimento sobre o assunto é um desafio. “Como sou professor de Processo Civil, senti-me obrigado a levar o tema ao debate público. A experiência é magnífica e cumpre o que está previsto no Código de Processo Civil, que é a exaustão dos argumentos para que a fundamentação seja plenamente convincente. O próximo passo será a elaboração do meu voto e o posterior julgamento do caso pela 2ª Seção Cível”, disse.
Quando o caso for a julgamento, os integrantes da 2ª Seção Cível vão firmar um entendimento sobre o assunto, quanto à obrigatoriedade ou não dessa tentativa prévia de solução pela via extrajudicial. Esse entendimento passará então a ser aplicado a todos os outros casos. “A formação de precedente vinculante poderá contribuir para o tratamento do tema em todos os graus de jurisdição, com especial atenção à 1ª Instância, onde o tema parece exibir maior dispersão de posicionamentos”, explicou o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira.
Histórico
O tema “Interesse de agir em demandas consumeristas e prévia tentativa de solução extrajudicial” começou a ser discutido em um processo judicial que tramitava na 12ª Câmara Cível do TJMG. O desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, relator desse primeiro caso, requisitou informações ao TJMG acerca do tratamento que deveria ser dado a esse tema, bem como pesquisou a existência dos chamados incidentes formadores de precedentes vinculantes, que, de forma geral, sintetizam o entendimento do Tribunal acerca de um grupo de recursos que tenham fundamento idêntico em questão de direito.
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do TJMG informou a inexistência de incidentes semelhantes, o que levou à instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), admitido pela 2ª Seção Cível em maio de 2023 para a fixação de uma tese jurídica sobre a configuração do interesse de agir do consumidor para causas de consumo.
Presenças
Participaram da audiência pública desta quinta-feira, além do desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; a desembargadora Lílian Maciel, superintendente adjunta da Escola Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Fábio Torres de Sousa; diversos juízes, advogados e interessados no assunto.
Além dos desembargadores Alberto Vilas Boas e José Marcos Rodrigues Vieira, estavam na mesa de honra o procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula, o assessor judiciário Tiago Costa Xavier e a escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, Maria José Dias Batista Ferreira Chaves.
O IRDR
O IRDR é um processo que trata de um assunto abordado em inúmeros outros processos. Assim, depois que o Incidente é julgado, a mesma decisão pode ser aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo teor. Até que o IRDR seja julgado e haja a definição de qual deverá ser o resultado do julgamento, as ações iguais ficam paralisadas na 1ª e na 2ª Instância. O IRDR é considerado fundamental para dar mais agilidade ao Judiciário.
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