Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ato concertado trata de processos contra agência de turismo on-line

Cerca de 800 ações em fase de cumprimento de sentença terão tratamento unificado


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A reunião na Presidência do TJMG tratou da concentração na 10ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial de BH dos processos contra a Hurb que estão em fase de execução ( Crédito: Euler Junior / TJMG )

As magistradas e os magistrados do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte se reuniram, na segunda-feira (27/1), na Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para conversar sobre ato concertado elaborado para aplicação nas demandas judiciais relativas à sociedade empresária Hurb Technologies S.A., voltada para atividades de turismo mediadas pela internet. A 10ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte vai reunir os processos sobre o caso que estão em fase de execução e que tramitam em diversas unidades jurisdicionais. Até o momento, o ato de cooperação vai contemplar 866 ações judiciais.

O ato concertado permitirá, por meio de uma atuação unificada, que uma magistrada ou um magistrado tome as medidas necessárias para dar efetividade às sentenças judiciais já proferidas e com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) nos casos semelhantes relacionados à Hurb. Assim, a mesma juíza ou o mesmo juiz poderá adotar as medidas para localizar bens que pertençam à empresa e que possam ser usados no pagamento de todos os credores que tiverem ações judiciais similares, já na fase de execução, no Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, nas unidades jurisdicionais cujas magistradas e cujos magistrados aderiram ao ato concertado.

No caso da Hurb, a cooperação judiciária estabelece que os atos para levantamento de valores e pagamento das dívidas, tais como a desconsideração de personalidade jurídica, o reconhecimento de grupo econômico, a sucessão empresarial e a formação de cadeia de consumidor sejam realizados mediante procedimento de execução concentrada, num único processo, denominado processo-base (PB).

Segurança jurídica

O ato concertado dá cumprimento aos princípios constitucionais da razoável duração dos processos e da eficiência na administração pública, já que a reunião de feitos tratando de pedidos semelhantes numa mesma unidade judiciária evita decisões conflitantes e traz celeridade e padronização a buscas patrimoniais, constrição de bens e valores, expropriação de bens e outros procedimentos necessários para satisfazer os créditos.

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O presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, afirmou que o ato concertado possibilita celeridade e previsibilidade, além de garantir segurança jurídica ( Crédito: Euler Junior / TJMG )

O presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, afirmou que o ato concertado, elaborado a partir de um trabalho de cooperação entre magistradas e magistrados, é uma forma de o Poder Judiciário, de maneira inteligente, buscar celeridade e previsibilidade, além de garantir segurança jurídica. "Estamos reunindo processos que, se tramitassem separadamente, poderiam ter decisões diversas ou gerar atos diferentes, reduzindo as chances de atingir os objetivos necessários", disse.

Para ele, a concentração dos casos em uma unidade judiciária, permitindo a realização de atos únicos que trarão resultados para todos os casos semelhantes, melhora a eficiência da Justiça e traz mais uniformidade para as decisões.

Assinaram o ato concertado as seguintes juízas e os seguintes juízes do Juizado Especial Cível da Capital: Adalberto Cabral da Cunha, Ana Kelly Amaral Arantes, André Ladeira da Rocha Leão, Antônio João de Oliveira, Arnoldo Assis Ribeiro Júnior, Beatriz Junqueira Guimaraes, Bianca Martuche Liberano Calvet, Daniela Cunha Pereira, Denise Canêdo Pinto, Flávio Catapani, Gislene Rodrigues Mansur, Jefferson Keiji Saruhashi, Lívia Lúcia Oliveira Borba, Mauro Ferreira, Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras e Sérgio Castro da Cunha Peixoto. Também assinaram o ato a juíza auxiliar da Presidência Marcela Maria Pereira Amaral Novais e a juíza coordenadora dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, Raquel Discacciati Bello.

O superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Vicente de Oliveira Silva, ressaltou a importância do ato concertado não apenas por seus efeitos judiciais, mas também por ser resultado do diálogo entre magistradas e magistrados: "O ato foi firmado de comum acordo e a partir da colaboração de cada um."

Boa prática

A juíza Marcela Amaral Novais, que também é coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucop) do TJMG, parabenizou as magistradas e os magistrados envolvidos na elaboração e adesão ao ato concertado, lembrando que a medida contribui significativamente para a racionalização da atividade jurisdicional, ao possibilitar a coordenação dos procedimentos. Para ela, a iniciativa é um exemplo de boa prática de cooperação judiciária.

A juíza coordenadora dos Juizados Especiais de Minas Gerais, Raquel Discacciati Bello, afirmou que o ato concertado ainda é uma ferramenta pouco utilizada, mas que pode ser útil para dar uma solução mais rápida e uniforme para um grande número de processos. "No caso da Hurb, temos mais de 800 processos centralizados em uma única juíza, que, a partir do acordo entre magistradas e magistrados que aderiram ao ato, se tornará responsável por todos", detalhou.

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Para a  juíza coordenadora dos Juizados Especiais de Minas Gerais, Raquel Discacciati Bello, o ato concertado pode ser útil para dar uma solução mais rápida e uniforme para um grande número de processos ( Crédito: Euler Junior / TJMG )

Segundo a juíza Raquel Discacciati Bello, as ações contempladas pelo ato concertado são praticamente idênticas e estão na mesma fase: com sentença proferida, em fase de cumprimento da decisão e já com os cálculos dos créditos a serem recebidos por cada consumidora ou consumidor. "Uma única juíza fará os atos constritivos (que são os atos adotados para garantir o pagamento dos créditos), para dar maior efetividade à sentença. Se cada magistrada ou magistrado pratica esses atos separadamente, a possibilidade de êxito no pagamento é menor. Ao concentrar os atos em uma única decisão, as chances de sucesso aumentam", afirmou.

Para a coordenadora dos Juizados Especiais, os atos concertados ainda são uma experiência inovadora no TJMG e que podem servir de referência para juízas e juízes da Capital e do interior, aprimorando o trabalho do Judiciário em inúmeros outros casos.

Os processos de execução da Hurb ficarão sob a responsabilidade da juíza Daniela Cunha Pereira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial. “Esse ato decorre de um sistema de cooperação entre magistradas e magistrados para buscar soluções mais eficientes para resolver os casos relativos à Hurb, nessa fase em que consumidoras e consumidores já têm a sentença reconhecendo seu direito. Temos muitos processos tramitando perante juízos diferentes. Com o ato, os processos não ficam mais pulverizados, mas são reunidos, permitindo que adotemos certas medidas que, num processo individual, não seriam possíveis”, disse a juíza Daniela Pereira.

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A juíza Daniela Cunha Pereira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial de BH, será responsável por todos os processos da Hurb em fase de execução ( Crédito: Euler Junior / TJMG )

Segundo ela, a maior parte dos processos da Hurb está relacionada a consumidoras e consumidores lesados por terem comprado pacotes de viagem que não foram cumpridos ou entregues pela empresa.

Cooperação judiciária

O Código de Processo Civil (CPC) prevê mecanismos de cooperação judiciária nacional em atividades administrativas e no desempenho das funções jurisdicionais, como forma de promover a segurança jurídica, a otimização dos trabalhos e a celeridade. Entre essas ferramentas está o ato concertado, um acordo firmado entre magistradas e magistrados quanto a procedimentos judiciais ou gestão de processos, sem depender de uma previsão legal específica e com validade apenas entre os órgãos do Poder Judiciário participantes.

Por meio dessa prática, é possível redistribuir competências e coordenar atos, o que representa economia de tempo e evita duplicação de procedimentos e decisões conflitantes, especialmente em casos de alta complexidade e relevância social, nos quais se verifica que as demandas são repetitivas. Ao serem examinadas por um mesmo julgador, as ações recebem tratamento uniforme.

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