Apesar de ser conhecida no universo jurídico como pensão alimentícia, este valor pago a uma pessoa não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação. Ele é destinado ao suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção, abrangendo também os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros. Confira na reportagem de Asafe Alcântara.
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