Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Antigo aterro em Vespasiano terá plano de recuperação

"Lixão" era risco para aeroporto e ameaça ao meio ambiente


- Atualizado em Número de Visualizações:

 

noticia-lixao-03.06.2020.jpg
Área de antigo "lixão" de Vespasiano não foi ainda recomposta

 

A juíza da 2ª Vara Cível de Vespasiano, Flávia Silva da Penha, condenou a prefeitura municipal a elaborar e executar novo Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para um aterro sanitário da cidade. O espaço, desativado em 2012, também recebia detritos de Sete Lagoas, Confins e São José da Lapa.

Segundo a decisão, o projeto deve ser submetido à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), no prazo de seis meses e precisa propor medidas para evitar a circulação de pessoas e de animais no local.

Com a desativação do aterro, os resíduos passaram a ser enviados para o município de Sabará. De acordo com o Ministério Público, a antiga área do “lixão” ficou completamente degradada e o município não cumpriu de modo satisfatório o PRAD aprovado em 2013 para que a área fosse recomposta.

Diversas irregularidades foram observadas após o encerramento das atividades, como a entrada de gado na área devido ao isolamento precário, resíduos recobertos, drenos de gases quebrados, além de acúmulo de água de chuva, entre outros riscos ao meio ambiente.

Antes de o aterro ser desativado, relatórios técnicos das instituições de fiscalização ressaltavam que a continuidade das operações implicava riscos à segurança aeroportuária, pois o local atraía aves e estava próximo ao Aeroporto Internacional Tancredo Neves.

O município foi autuado diversas vezes por não ter mantido um sistema adequado para a disposição final dos resíduos e por não ter obtido os licenciamentos ambientais. Em 2009, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, que também não foi cumprido.

Demanda na Justiça

O município de Vespasiano sustentou que a área foi devidamente cercada, com vigilância no local, e que está em execução o PRAD elaborado em 2013, sendo desnecessária a aprovação de novo plano de recuperação.

A juíza Flávia Silva da Penha destacou que o município não comprovou que as medidas adotadas são suficientes para a recuperação da área degradada.

Com base nas provas, ela disse que não há controvérsia em relação à necessidade de adoção de medidas reparadoras do dano ambiental que está sendo causado na região.

“O Ministério Público apresentou documentos elaborados em extenso inquérito civil no qual se averiguou que as medidas adotadas pelo município, em PRAD que ele mesmo aprovou, não estão sendo suficientes para a reparação integral da área em que funcionava o antigo aterro controlado”, concluiu.

O município também foi obrigado a elaborar projeto de investigação de passivo ambiental, devendo submetê-lo à aprovação da Feam.

Consulte o processo 5001201-15.2017.8.13.0290 no sistema PJe.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 99954-7148 (telefone de plantão)
ascomfor@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial