O juiz cooperador da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Murilo Silvio de Abreu, conduziu, na segunda feira (16/12), uma audiência de contextualização com a participação de entidades relacionadas aos processos que tratam da reparação dos danos causados pelo rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IV-A da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em 25 de janeiro de 2019.

De acordo com o juiz, a audiência de contextualização foi convocada devido à constatação de atraso na conclusão dos Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE). O objetivo foi a apresentação ao juízo de informações sobre o andamento do levantamento, o histórico dos trabalhos realizados, bem como o planejamento das fases subsequentes.
A primeira instituição a se pronunciar na audiência foi a empresa contratada, o Grupo EPA – Engenharia de Proteção Ambiental, chamada para explicar as razões do atraso na conclusão da fase 1, de cinco previstas nos estudos. Segundo o juiz Murilo Silvio de Abreu, o longo período transcorrido sem conclusão da fase 1 demonstraria um "evidente excesso de tempo", mesmo considerando a complexidade do trabalho e também o período de pandemia, que impactou no andamento, conforme explicação do Grupo EPA.
Em seguida, o gestor da empresa responsável por realizar a auditoria das atividades do Grupo EPA complementou as informações sobre o andamento da primeira fase dos levantamentos e sobre o trabalho realizado em conjunto.
Na audiência, foi definido que o Grupo EPA está excluído da aplicação das etapas 2, 3, 4 e 5, por decisão dos signatários do Acordo firmado em fevereiro de 2021, devido à falta de celeridade nos ERSHRE. A previsão é que uma nova empresa inicie a atuação em fevereiro de 2025.
Ainda no evento, representantes das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), que auxiliam os atingidos pelo rompimento da barragem, realizaram diversas solicitações, entre elas, a de que pudessem acompanhar, de forma mais próxima, a contratação da nova empresa que será responsável por efetivar as etapas 2, 3, 4 e 5.
O juiz Murilo Silvio de Abreu concedeu um prazo de cinco dias para que todos os pedidos fossem inseridos no processo, por meio de petições.
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