Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Agente público é condenado por improbidade administrativa

Quase R$ 30 mil foram apropriados por diretor de finanças de penitenciária


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Dinheiro roubado por ex-agente era de recuperandos da penitenciária de Uberlândia

 

Um homem que ocupava o cargo de diretor de gestão e finanças, da Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia, foi condenado pela prática de improbidade administrativa. Quando exercia a função, ele se apropriou da quantia de R$ 27.227,06, que pertencia aos reeducandos detidos no estabelecimento prisional.

Além de perder a função pública, o ex-agente terá que devolver o valor apropriado indevidamente e pagar multa equivalente a três vezes a sua remuneração na época em que ocorreram os fatos. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia.

Após os fatos serem apurados pela 5ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação contra o réu, sendo que a denúncia foi recebida pelo juiz da 4ª Vara Criminal da comarca em junho de 2014.

As acusações foram fundamentadas de acordo com a  Lei n.º 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Diante das denúncias apresentadas, o agente público se manteve inerte e optou por não se manifestar. Por isso, o MP requereu que fosse aplicada ao homem a condenação por falta de contestação em sua própria defesa.

Processo disciplinar

De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, inicialmente foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a fim de apurar as irregularidades nos repasses de verbas aos detentos pelo trabalho externo. A responsável por esse setor era uma servidora, com o cargo de assistente executiva de defesa social da penitenciária.

Ao final do processo disciplinar, concluiu-se que a servidora não era responsável pelas irregularidades encontradas. Os indícios demonstravam que o diretor de gestão e finanças era quem tinha praticado o ato ilícito.

No dia 12/09/2013, a 5ª Promotoria de Justiça instaurou um procedimento para apurar os erros encontrados nas movimentações financeiras de valores depositados pelos familiares e reeducandos.  

Na oportunidade, o promotor de Justiça chegou a ouvir o acusado, que admitiu que somente ele tinha a chave do cofre no qual eram depositados os valores pertencentes aos presos. O então diretor afirmou ainda que ficava com vários cartões bancários dos detentos, e que, a pedido deles, efetuava saques e depositava as quantias no cofre.

Improbidade

 

De acordo com o juiz Joao Ecyr Mota Ferreira, as provas apresentadas são suficientes para demonstrar a veracidade dos fatos alegados. Em sua decisão, ele ressaltou a gravidade da conduta do então diretor, que se mostrou totalmente incompatível com o cargo público que ocupava.

Assim, o magistrado julgou procedente o pedido de condenação, reconhecendo a prática de ato de improbidade pelo agente público.

Além do ressarcimento da importância de R$ 27.227,06, foram aplicadas ao ex-diretor diversas sanções: perda da função pública e dos direitos políticos por oito anos, multa equivalente a três vezes sua remuneração ao tempo da prática do ato ilícito, e proibição, pelo prazo de dez anos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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