Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Advogados dativos que participaram de Mutirão começam a ser pagos pelo Estado

Primeiros pagamentos foram realizados em menos de 24 horas após expedição da RPV


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Advogados que aderirem ao acordo podem receber valores em prazo menor e extinguir ações judiciais (Crédito: Imagem ilustrativa)

O Estado de Minas Gerais realizou, nesta quinta-feira (15/12), os primeiros pagamentos dos honorários de advogados dativos, resultante do mutirão entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), que tem como objetivo reduzir milhares de ações judiciais e regularizar a situação dos profissionais do Direito envolvidos.

A homologação dos primeiros acordos nos processos de execução e/ou cobrança dos honorários de advogados dativos foi realizada na terça-feira (13/12) e a expedição da chamada Requisição de Pequeno Valor (RPV) ocorreu na quinta-feira (15/12). Em menos de 24 horas, o Estado realizou os primeiros pagamentos. A RPV é uma requisição de uma quantia que deve ser paga pelo ente público condenado por meio de uma demanda judicial.

Em regra, o Estado leva 60 dias para atender a RPV e, efetivamente, realizar o pagamento. A juíza auxiliar da Presidência, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, enalteceu a parceria interinstitucional em prol da celeridade.  “Neste caso do mutirão, o empenho tem sido muito grande, não só por parte do judiciário, mas por parte do Estado também, por isso estes pagamentos estão sendo viabilizados em tempo recorde, em menos de 24 horas”, disse.

O trabalho de análise e homologação desses pedidos está a cargo do Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública, uma proposta que prima pela celeridade, pela cooperação eficiente e pela qualidade no uso da tecnologia. “Nós criamos o Núcleo de Justiça 4.0 para que tenhamos o maior número de adesão possível dos advogados que são credores e têm o interesse nas propostas que serão feitas pelo Estado, sempre nos termos do IRDR. Ou seja, os advogados já sabem qual valor está previsto em tabela, conforme a área de atuação, então o esforço está sendo realizado na execução do pagamento”, explicou a juíza auxiliar da Presidência, Marcela Novais.

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A juíza auxiliar da Presidência Marcela Novais valoriza a eficiência do mutirão (Crédito: Divulgação TJMG )

Os parâmetros adotados no acordo foram fixados no IRDR 1.0000.16.032808-4/002, de relatoria do desembargador Afrânio Vilela. Com isso, há uma isonomia no tratamento de casos semelhantes. Os primeiros acordos foram homologados pelo juiz Clayton Rosa de Resende. Além dele, mais duas cooperadoras vão atuar neste mutirão de conciliação específico: as juízas Denia Francisca Corgosinho Taborda e Waleska Oliveira Morais.

O procurador-chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho da Advocacia Geral do Estado (AGE-MG), Fábio Murilo Nazar, reforçou que a união dos esforços tem sido fundamental para suprir as demandas. “A iniciativa do mutirão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais possibilitará os pagamentos dos honorários dos advogados dativos com o apoio da OAB/MG e a participação da Advocacia Geral do Estado de maneira célere e segura, já tendo havido a homologação e o pagamento de vários acordos antes mesmo do inicio do recesso forense, o que demonstra a intenção positiva e conciliatória das instituições envolvidas”, disse.

Advogados dativos

Nem todas as comarcas mineiras contam com defensores públicos. Nos locais onde não há sede da Defensoria Pública, os advogados dativos atuam por designação dos juízes em casos em que as partes estejam assistidas pela gratuidade de justiça decorrente de sua hipossuficiência econômica.

Dada a importância desta função e do serviço prestado aos hipossuficientes, tais profissionais precisam ser adequadamente remunerados pelo Estado, naquelas hipóteses em que a legislação de regência contempla o pagamento dos honorários de atuação como advogados dativos.

Veja, neste link, outras informações sobre o Mutirão de Conciliação de Honorários de Advogados Dativos.

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