Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Advogado vai a júri por tentar matar a ex-companheira

Vítima levou socos, chutes e pisões na portaria do prédio em que morava


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O advogado D.A.V.M. será levado a júri popular pela tentativa de homicídio de sua ex-companheira K.L.P. O crime ocorreu em 1º de abril deste ano, no Bairro Buritis. A sentença de pronúncia é do juiz Ricardo Sávio de Oliveira, em cooperação no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, e foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de hoje, 5 de dezembro de 2017.

 

Segundo o Ministério Público (MP), o acusado tentou matar a ex-companheira após ela terminar o relacionamento, iniciado aproximadamente um ano antes. A decisão de terminar a relação foi tomada, ainda segundo o MP, pelo contexto de violência doméstica que o acusado impunha à vítima, “com ameaças, agressões físicas e psicológicas”.

 

A tentativa de homicídio aconteceu na portaria do prédio no qual a vítima morava. Consta da denúncia que o acusado foi à casa da vítima buscar alguns pertences. Quando eles se encontraram na portaria, o advogado surpreendeu a ex com socos e chutes, derrubou-a com uma rasteira e deu-lhe pisões por todo o corpo, inclusive na cabeça. Algumas pessoas testemunharam as agressões e socorreram a vítima, que estava desacordada; D. fugiu do local.

 

A defesa do acusado pediu a impronúncia (ou seja, que o crime não fosse classificado como doloso contra a vida) e o envio do processo para as varas criminais com competência para julgar os crimes previstos na Lei Maria da Penha. Alternativamente, pediu a exclusão das qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima, incluídas na denúncia pelo MP.

 

O juiz afirmou que existem nos autos provas que apontam a possibilidade de o acusado ser o autor do crime e concluiu que a pronúncia seria o caminho adequado a seguir. Ele negou, ainda, os pedidos de afastamentos das qualificadoras.

 

O magistrado destacou além disso o fato de D.A.V.M. ser ex-companheiro de K.L.P. e de a tentativa de homicídio ter acontecido após o rompimento do relacionamento. Por fim, apontou que a situação, em tese, caracteriza um feminicídio, qualificadora prevista no Código Penal. “Ressalte-se que, durante o relacionamento amoroso, o réu impunha à vítima cenário de violência doméstica, com constantes ameaças e agressões”, afirmou.

 

Confira a movimentação do processo aqui e acesse aqui a íntegra da sentença de pronúncia. Dessa decisão cabe recurso.

 

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