O juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Magno Mendes do Valle, homologou em 22 de fevereiro um acordo entre o condomínio do residencial Assunção Life, a construtora Tenda e representantes de cerca de 30 famílias de moradores, para que as obras definitivas de reparo das encostas sejam realizadas até 30 de novembro deste ano.
A construtora acatou a condição de penalização de R$ 50 mil por dia de atraso e também de uma multa de R$ 1 milhão, em caso de o residencial sofrer novo acidente relacionado a vícios estruturais nas áreas reparadas.
O acordo prevê também que cada família receba R$ 12 mil por danos morais, além de R$ 3 mil mensais para despesas de moradia, caso optem por não ficarem alojadas em hotel, até que os apartamentos sejam liberados para uso como moradia. Aos que optarem em ficar em hotel, deverão ser garantidas quatro refeições diárias para cada membro da família, acesso irrestrito ao frigobar e água, acesso irrestrito à lavanderia, quarto conjugado e independente para filhos, a fim de preservar a unidade da família e a intimidade do casal.
Audiência de conciliação
Mais de 40 pessoas, entre casais proprietários de unidades habitacionais do condomínio, advogados, e técnicos compareceram à audiência de conciliação.

O magistrado explicou a tramitação dos processos, que estavam distribuídos em outras varas, mas foram reunidos por ele para tramitarem, por conexão, sob sua jurisdição. Ele destacou a gravidade de o condomínio ter sofrido três desabamentos de encostas em um curto período desde a entrega da obra, o que demonstrou a existência de problemas de construção que deverão ser reparados. Essa foi, segundo ele, a razão de sua liminar determinando a imediata solução dos problemas sob pena de multa diária de R$ 50 mil, deferida em 2017.
Frustração
A secretária do síndico relatou que, quando a gestão atual assumiu o condomínio, por ocasião do primeiro desabamento, foi realizado um relatório detalhado e entregue à construtora Tenda, que, apesar de prometer soluções, não cumpriu com os prazos por ela mesma sugeridos.
A secretária disse que a primeira equipe de técnicos enviada pela construtora para solucionar o problema não atuou de forma adequada, inclusive desrespeitando normas de engenharia. Somente após o segundo episódio de desabamento é que foi enviada a equipe atual, que é liderada por uma engenheira e passou a tomar medidas mais eficazes para evitar o risco de novos desabamentos.

Alguns condôminos apresentaram sua opinião sobre os danos ocorridos ao condomínio e principalmente sobre o tipo de assistência oferecida pela empresa às famílias. Alguns dos problemas e receios relatados foram remoção das famílias, interdição dos imóveis, convivência com obras constantes de reparação e risco eminente. Também foram relatados ao magistrado problemas com alojamento das famílias em hotéis ou pagamento de verba indenizatória para aluguéis, bem como as condições deficientes da assistência prestada pela construtora.
O casal Felipe Gomes de Souza e Glaene Aparecida da Cunha levou o filho recém-nascido de um mês para a audiência. Assim como muito dos casais presentes, vivenciaram a dificuldade de ter que adequar a rotina fora do imóvel adquirido para a família. No caso deles, o planejamento estava inclusive materializado em armários fabricados especialmente para o bebê, que não puderam utilizar.

Proprietários como o casal Felipe e Glenda (destaque) ouvem explicação sobre tramitação e propostas da construtora
O juiz passou à apresentação das propostas trazidas pela construtora, a fim de que fossem apreciadas pelos presentes e pelos advogados do condomínio e da construtora.
As propostas foram amplamente debatidas pelos condôminos, que chegaram a solicitar por mais de uma vez que o juiz lhes concedesse um tempo para se entrevistarem, em separado, com o advogado que os representou.
O advogado Júlio Maurício Madureira, que representa as 33 famílias contempladas pelo acordo, reconheceu o empenho do Judiciário em solucionar de maneira satisfatória e rápida a situação das famílias afetadas pelo desabamento.
Ele elogiou a iniciativa do juiz em reunir todos os processos e propor a audiência coletiva, como forma eficaz e eficiente de produzir um resultado jurídico que atendesse a todos os lados, observando que, na construção de soluções por autocomposição, as partes devem estar dispostas a ceder de suas pretensões.
Veja a tramitação da ação movida pelo condomínio.
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