Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Acordo homologado pela 16ª Câmara Cível encerra litígio que persistiu por 15 anos

Conciliação foi conduzida pelo relator do caso, desembargador José Marcos Vieira


- Atualizado em Número de Visualizações:
not---Conciliacao-familiar.jpg
Desembargador José Marcos Viera (centro) esteve à frente da solução  (Crédito: Divulgação/TJMG)

Um acordo homologado nesta quinta-feira (16/3), por meio da conciliação, pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, encerrou um litígio que perdurava 15 anos. A audiência foi conduzida pelo relator do caso, desembargador José Marcos Vieira. O processo refere-se a um litígio empresarial sobre dissolução e liquidação de ativos de sociedade envolvendo três sócias.

 Em primeira instância, o juízo da Comarca de Divinópolis decidiu extinguir o processo sem julgamento do mérito. “Com pouco mais de uma hora dialogando com as partes envolvidas, alcançamos uma solução conciliatória com a aquisição da empresa por uma das sócias e a remuneração das demais de acordo com suas participações no capital. O processo está extinto com as partes satisfeitas”, disse o desembargador José Marcos Vieira.

Conciliação

A cultura conciliatória do TJMG pode ser exemplificada pela instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) nas 298 comarcas de Minas Gerais e pela assinatura do termo de cooperação técnica pelo Pacto Interinstitucional pela Cultura da Paz e Resolução Consensual dos Conflitos pelo Tribunal mineiro, Ministério Público de Minas, Defensoria Pública de Minas, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção Minas Gerais. 

As práticas conciliatórias, no entanto, não se restringem aos Cejuscs, mas também têm norteado o trabalho dos magistrados no setor processual, como ocorreu neste caso envolvendo a 16ª Câmara Cível. “O relator deve destacar a vantagem de uma solução conciliatória, sendo que conseguimos alcançar o acordo sem sugerir nenhuma proposta em termos numéricos. Interferimos apenas na qualidade jurídica do acordo a ser celebrado", frisou o desembargador José Marcos Vieira.

Especialização

No TJMG, a 16ª e a 21ª Câmaras Cíveis têm a atribuição de processar e julgar, de forma exclusiva, as causas, recursos e incidentes relativos a direito empresarial, registros públicos e direito previdenciário nos quais o INSS seja parte. A criação de câmaras especializadas, no âmbito do TJMG e em outros tribunais brasileiros, atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa ao desenvolvimento de políticas judiciárias que promovam a efetividade e a unidade do Poder Judiciário. 

Segundo o desembargador José Marcos Vieira, que integra a 16ª Câmara Cível, a especialização contribui para uma prestação jurisdicional mais eficiente. “Os advogados têm manifestado maior tranquilidade na condução de suas causas diante de câmaras especializadas. É uma conquista do TJMG que tende a se aprimorar com o exercício dessa competência”, disse.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial