O Estado de Minas Gerais deverá indenizar um policial militar em R$ 15 mil por danos morais devido a um acidente de trabalho em que ele foi atingido por uma motosserra. A vítima perdeu parte da mobilidade do braço.
Com essa decisão, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.
Óbvio sofrimento físico
A vítima ajuizou ação contra o estado pleiteando indenização por danos morais e estéticos. Segundo os autos, ele ajudava um colega de trabalho a podar uma árvore no quartel da Polícia Militar quando o equipamento, que estava sendo manuseado pelo outro policial, atingiu seu braço, causando o rompimento de veias e tendões.
O juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza – reconhecendo o “óbvio sofrimento físico” e o padecimento emocional, decorrentes de um fato evitável – fixou a indenização por danos morais. Ele negou a reparação por danos estéticos, pois o laudo final não apontou deformidades ou anomalias físicas no paciente.
Recursos
Ambas as partes recorreram. O poder público solicitou a redução da quantia, e o acidentado requereu o aumento da mesma, considerada "irrisória", além do recebimento de indenização por danos estéticos.
O relator dos pedidos, desembargador Elias Camilo, votou pela manutenção da sentença sob o mesmo fundamento da decisão de primeira instância. Ele entendeu que o valor de R$ 15 mil era razoável para indenizar a vítima moralmente.
Os desembargadores Jair Varão e Maurício Soares votaram de acordo com o relator. Leia o acórdão e veja o andamento processual.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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