Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

1ª Vice-Presidência se reúne com gestores de cartórios para tratar sobre DJEN

Encontro esclareceu dúvidas sobre as novas operações


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Encontro reúne gerentes de cartórios para discutir implantação do DJEN (Crédito : TJMG / Divulgação )

A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reuniu-se, nesta sexta-feira (07/02), com os gerentes dos cartórios de 2ª Instância para discutir a implantação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em vigor desde 27 de janeiro deste ano.

Durante o encontro, a diretora da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (Sepad), Elaine Batista Costa Souza; o gerente de Suporte Técnico ao Processo Judicial Eletrônico e demais Sistemas Eletrônicos de 2ª Instância (Cesupe), Gilberto Miranda Barbosa Júnior; a gerente do Centro de Padronização da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância (Cepajur), Margarete Gandra Almeida; e a assessora da Sepad, Claudia Paim, esclareceram dúvidas e orientaram os gestores sobre a nova operação de comunicação de atos processuais, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, ressaltou que o diálogo com os gestores dos cartórios é essencial para garantir a uniformidade dos procedimentos e a segurança jurídica na 2ª Instância. “É fundamental para a eficiência da prestação jurisdicional do TJMG que os servidores dos cartórios tenham todo o suporte necessário para que a implementação do DJEN ocorra da melhor maneira possível", afirmou.

A diretora da Sepad, Elaine Batista, assegurou que o setor continuará oferecendo suporte técnico aos cartórios para garantir a adaptação aos novos procedimentos, além de promover treinamentos e capacitações contínuas. “A Sepad atuará de forma próxima aos gestores e servidores dos cartórios para acompanhar as dificuldades e desafios operacionais após a implementação do DJEN nas unidades cartorárias”, reforçou.

DJEN

De acordo com a Resolução CNJ nº 569/2024, de 13 de agosto de 2024, que alterou a Resolução CNJ nº 455/2020, o DJEN tornou-se o único meio de publicação oficial para fins de intimação não pessoal. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais passam a ser contados a partir da publicação no DJEN.

A mudança impacta processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe), no Processo Eletrônico da 2ª Instância (JPe), no Sistema de Acompanhamento Processual da 2ª Instância (Siap) e no Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (Siscom).

O acesso ao DJEN pode ser feito pelo site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no endereço: https://comunica.pje.jus.br/.

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