Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

1ª Seção Cível inicia julgamento sobre remuneração de dativos

Órgão julgador fixará tese sobre regras a serem observadas na fixação dos honorários


- Atualizado em Número de Visualizações:

Os desembargadores da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) iniciaram, esta semana, o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0000.16.032808-4002, que trata da remuneração dos advogados dativos no estado. Na sessão, realizada na última quarta-feira, 21 de fevereiro, os magistrados discutiram qual será o entendimento a ser aplicado nos casos envolvendo ações cuja discussão seja a fixação dos honorários desses defensores. O ponto central da controvérsia abrange a aplicabilidade ou não de uma tabela de honorários que integrava o termo de cooperação mútua firmado, em fevereiro de 2012, entre o TJMG, a Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Minas Gerais (OAB/MG) e a Advocacia-Geral do Estado (AGE).

 

Os dativos são os advogados nomeados pelo juiz para atuar em processos judiciais nas comarcas onde o número de defensores públicos é insuficiente para atender à população mais carente.

 

Durante a sessão, votaram os desembargadores Afrânio Vilela (relator do IRDR), Corrêa Junior, Renato Dresch, Wilson Benevides e Luís Carlos Gambogi. A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, que presidia a sessão, pediu vista para analisar melhor alguns pontos. Assim, o julgamento foi interrompido e será retomado posteriormente, quando votarão os desembargadores Alberto Vilas Boas, Albergaria Costa e Teresa Cristina da Cunha Peixoto.

 

IRDR-01.jpg
Sessão foi presidida pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto

 

Votação

 

Em seu voto, o relator do IRDR, desembargador Afrânio Vilela, afirmou que a decisão deve contemplar três momentos distintos para a fixação dos valores a serem pagos aos dativos, considerando o momento em que foram nomeados: se antes, durante ou após o fim da vigência do termo de cooperação mútua. Para o magistrado, antes do convênio, deve prevalecer o que foi determinado em decisão judicial. Já o advogado dativo que foi nomeado durante a vigência do convênio deve, obrigatoriamente, ser remunerado pelo valor proposto na tabela que integrava o termo de cooperação mútua.

 

Após o fim do convênio, o magistrado entendeu que os valores dessa tabela, atualizados monetariamente, devem ser utilizados como parâmetro para a fixação dos honorários. Essa observância, contudo, deve ser feita até 29 de setembro de 2017, ocasião em que o Conselho Seccional da OAB/MG aprovou uma nova tabela. A partir dessa data, devem ser aplicados os valores da nova listagem. O relator entendeu ainda que é incabível fazer a aplicação retroativa de qualquer uma das tabelas.

 

IRDR-02.jpg
O presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, foi um dos advogados a fazer sustenação oral durante o julgamento

 

Os desembargadores Corrêa Junior e Renato Dresch votaram integralmente de acordo com o voto do relator.

 

O desembargador Wilson Benevides acompanhou o entendimento do relator em quase todos os pontos. Porém, discordou em relação à aplicação da tabela aprovada pelo Conselho Seccional da OAB/MG em setembro de 2017. O magistrado destacou que essa listagem foi elaborada pela OAB/MG sem qualquer participação do Estado de Minas Gerais, responsável por efetuar os pagamentos aos dativos. Assim, votou no sentido de que essa tabela da OAB/MG deve ser observada, desde a sua aprovação, sempre que for possível, mas sem o caráter obrigatório e sim como referencial de valores.

 

Em seguida, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto pediu vista. E o desembargador Luís Carlos Gambogi adiantou o voto e se posicionou de acordo com o voto do relator.

 

Histórico

 

O IRDR em questão foi instaurado após a constatação do significativo número de processos em tramitação no TJMG, superior a 70 mil feitos, relacionados ao pagamento dos honorários advocatícios de dativos. E, ainda, devido aos entendimentos divergentes em inúmeros processos julgados pelo Tribunal cuja discussão é a aplicabilidade da tabela de honorários que integrava o termo de cooperação mútua de fevereiro de 2012.

 

IRDR-03.jpg
O procurador do estado Valmir Peixoto Costa falou pelo Estado de Minas Gerais

 

Como o convênio foi revogado pela OAB/MG em novembro de 2013, porque o Estado de Minas Gerais não vinha efetuando os pagamentos, as discussões sobre como deve ser remunerado o defensor dativo foram retomadas, resultando no ajuizamento de diversas ações.

 

Nos julgamentos desses processos, foram registradas decisões diversas em casos idênticos. Verificaram-se posicionamentos diferentes em uma mesma câmara julgadora do TJMG.

 

Diante da necessidade de uniformização das decisões, o referido IRDR foi suscitado em agosto de 2016. Em julgamento realizado pela 1ª Seção Cível, em junho do ano passado, o incidente foi admitido. Na ocasião foi determinada a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que tramitam no estado e tratam desse assunto. O julgamento desses casos só será retomado quando os desembargadores da 1ª Seção Cível fixarem a tese, que deverá ser aplicada, obrigatoriamente, nas decisões de processos semelhantes.

 

Ainda não foi definida a data para a reinclusão do IRDR na pauta da 1ª Seção Cível. Esse órgão julgador se reúne uma vez por mês, sempre na terceira quarta-feira. A próxima sessão prevista está marcada para 21 de março. 

 

Entenda

 

O IRDR é o processo que trata de um assunto abordado em inúmeros outros processos. Assim, depois que o incidente é julgado, a mesma decisão pode ser aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo teor. Até que o IRDR seja julgado e seja definido o resultado do julgamento, as ações iguais ficam paralisadas na Primeira e na Segunda Instâncias. O primeiro julgamento a que é submetido o IRDR é o juízo de admissibilidade, no qual os desembargadores que compõem a seção cível competente analisam se o IRDR é cabível e se deve ser instaurado. O segundo julgamento é o que analisa o mérito.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
(31) 3306-3920

imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial