O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) irá realizar, em junho, o 1º Mutirão do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte, para audiências preliminares, visando à conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo.

O mutirão será realizado durante 15 dias, nos períodos de 06/6 a 10/6, 20/6 a 24/6 e 27/6 a 1/7, no horário de 18h às 22h, no Juizado Especial Cível, na Av. Francisco Sales 1446, bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte. As audiências ocorrerão à noite para não interferir no fluxo normal de atividades já realizadas nos horários estabelecidos decorrentes das jornadas diárias.
Além do TJMG, irão participar da mobilização coletiva o Ministério Público e a Defensoria Pública de Minas Gerais. À noite, durante o mutirão, em expediente extra, estarão envolvidos três juízes e 32 servidores do TJMG, e também promotores e defensores públicos.
Estão previstas realizações de 3.150 audiências, em média, 210 por dia, de casos como uso de drogas e crimes de trânsito e outros do Código Penal de competência da Lei 9099/95.
De acordo com a coordenadora dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, juíza Flavia Birchal de Moura, “a Justiça está preocupada com a devida tramitação do processo a fim de evitar a prescrição que é muito rápida. Além disso, a pandemia de covid-19 prejudicou as rotinas produtivas, o que gerou um atraso”.

Segundo a Lei 9099/95, o processo perante o Juizado Especial segue os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
O presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, disse que “o mutirão a ser realizado pelo Juizado Criminal de Belo Horizonte, dará celeridade, por meio da transação penal, aos casos que envolvem delitos com menor potencial ofensivo, ou seja, crimes ou contravenções penais que não tenham pena máxima superior a dois anos”.
A transação penal tem objetivo de evitar que contra um suposto autor de fato delituoso seja instaurada uma ação penal. Desta forma, antes de ser oferecida uma queixa-crime (pelo particular) ou denúncia (pelo Ministério Público) o suposto infrator terá a oportunidade de se livrar da ação penal, ou seja, cumprir penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, por exemplo.
A juíza Flavia Birchal de Moura ressaltou, contudo que, ao aceitar a transação penal, o suposto infrator não poderá utilizar deste benefício novamente pelo prazo de cinco anos.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial