O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 26/09/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada nos Leading Cases RE 1620626 e RE 1623818 do respectivo Tema 1484, em que se discutem: “à luz do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025, se a disciplina de atualização monetária pelo IPCA e de juros simples de 2% ao ano, prevista para o período compreendido entre a expedição do requisitório e o efetivo pagamento, incide sobre a fase processual anterior à expedição do requisitório nas condenações impostas à Fazenda Pública.”
Tema 1484 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recursos extraordinários em que se discute, à luz do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025, se a disciplina de atualização monetária pelo IPCA e de juros simples de 2% ao ano, prevista para o período compreendido entre a expedição do requisitório e o efetivo pagamento, incide sobre a fase processual anterior à expedição do requisitório nas condenações impostas à Fazenda Pública.
Leading Case RE 1620626
Leading Case RE 1623818
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 26/09/2026
Índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública na fase anterior à expedição do requisitório, após a Emenda Constitucional nº 136/2025 (Tema 1484 - STF)
Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 28/09/2026