O TJMG possui normas específicas para orientar o uso de energia elétrica e de equipamentos elétricos em seus prédios, que estão detalhadas na Portaria Conjunta Nº 1529/PR/2024.
As instalações elétricas existentes nos ambientes de trabalho são dimensionadas para atendimento a equipamentos de informática, sistemas de iluminação e climatização. Por isso, a instalação de geladeiras, sanduicheiras, fornos de micro-ondas, cafeteiras e/ou equipamentos similares fica restrita aos ambientes de copa ou cozinha.
Além disso, o Tribunal adota diretrizes para novas obras e adaptações para edificações antigas, com o intuito de promover o uso sustentável da energia, como a instalação de lâmpadas de LED em prédios antigos; circuitos elétricos das lâmpadas próximas às janelas separados dos circuitos das lâmpadas situadas nas partes mais escuras de um cômodo; instalação de 55 placas de energia fotovoltaicas; uso de cores mais claras nos interiores das edificações para propiciar maior reflexão de luz ambiente etc.
Em 2024, o TJMG assinou contrato para acesso à energia gerada a partir de usinas que utilizam fontes renováveis.
Essas ações contribuem para a boa gestão administrativa e econômico-financeira da Instituição e estimulam o cuidado com o meio ambiente.
Todos nós podemos cooperar para um ambiente mais sustentável. Confira algumas dicas:
- Micro-ondas consome energia mesmo quando não está sendo usado, se continuar ligado na tomada. Por isso, retire o equipamento da tomada depois do uso.
- Não forre as prateleiras da geladeira com plásticos ou vidros, pois isso dificulta a circulação interna do ar e resulta em maior consumo de energia.
- Utilizar a cafeteira elétrica para manter o café quente gasta energia. A melhor opção é usar garrafas térmicas para manter a temperatura adequada da sua bebida.
Pequenas atitudes, uma grande causa.
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