Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Uberaba: desinstalação do Ofício do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais

Procedimentos que estão sendo adotados


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O serviço do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Uberaba será desinstalado em 3 de julho de 2023.

Efetivada a desinstalação, fica definitivamente transferido o acervo notarial e demais documentos administrativos do Ofício do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais para o Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais, e o acervo notarial, oriundo do acervo do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, com atribuição notarial do antigo Distrito de Baixa, transferido, de forma definitiva, para o 3º Tabelionato de Notas, serventias localizadas na sede da Comarca de Uberaba.

Redefinida a circunscrição do Ofício do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Uberaba, o acervo notarial, oriundo do acervo do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, com atribuição notarial do antigo Distrito de Ponte Alta, fica transferido, de forma definitiva, para o 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Uberaba.

Os responsáveis pelas serventias do Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais, do 1º Tabelionato de Notas e do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Uberaba deverão encaminhar à direção do foro inventário referente aos acervos recebidos, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados da efetiva desinstalação.

A atual responsável pela serventia do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Uberaba deverá informar à CGJ, por malote digital, os selos de fiscalização eletrônicos que constam no acervo da serventia e que não foram utilizados, para fins de cancelamento no Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - SISNOR, bem como realizará a transmissão dos selos já utilizados, com o devido recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e do RECOMPE, efetuando o preenchimento e a transmissão da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ, até o último dia de efetivo exercício.

Em caso de dúvida, a direção do foro deverá entrar em contato com a CGJ, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e as serventias extrajudiciais deverão cadastrar demanda por meio do canal Fale com o TJMG.

O Aviso nº 38/CGJ/2023 foi disponibilizado no DJe de 4/7/2023.

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