O fluxo da tramitação direta de inquéritos policiais entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais foi regularizado pelo Provimento Conjunto nº 70/2017.
Os autos de Inquérito Policial (IP) serão encaminhados pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, na forma da lei, ao Poder Judiciário Estadual de Primeiro Grau, para fins de cadastro e distribuição prévia ao órgão competente
Em seguida, a unidade judiciária competente providenciará o registro de objetos vinculados aos respectivos autos e adotará as providências administrativas cabíveis. Em seguida, os autos serão enviados ao Ministério Público Estadual, independentemente de decisão judicial, para posterior remessa à Polícia Civil.
A tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Civil e o Órgão do Ministério Público será realizada nas comarcas especificadas no Provimento Conjunto.
O juízo competente, através do escrivão, comunicará à unidade da Polícia Civil e do Ministério Público que estiver em poder dos autos, valendo-se de e-mails institucionais criados exclusivamente para tal finalidade, a necessidade de devolução para juntada de documentos ou outras diligências prioritárias.
O Provimento Conjunto nº 70/2017 que revogou o Provimento Conjunto nº 65/2017 foi disponibilizado no DJe de 17/10/2017.
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