Os autos de inquérito policial passam a tramitar diretamente entre a polícia civil e o MP. Eles serão encaminhados pela polícia civil à justiça de primeiro grau, para fins de cadastro e distribuição prévia ao órgão competente. Em seguida, a unidade judiciária providenciará o registro de objetos vinculados aos respectivos autos e adotará as demais providências administrativas.
No Siscom, os autos receberão a seguinte movimentação: inquérito com tramitação direta. Em seguida serão enviados ao MP, independentemente de decisão judicial, para depois serem remetidos à polícia civil.
Nos pedidos de dilação de prazo e, ainda, ao término das investigações, os autos serão devolvidos pela polícia civil diretamente ao ministério público, sem intervenção do judiciário.
Nos crimes de ação penal de iniciativa privada, os autos serão remetidos ao juiz de direito competente, antes de serem remetidos ao MP e à polícia civil.
A tramitação direta será realizada, como piloto, pelo prazo de seis meses, nas delegacias de polícia, promotorias de justiça e juízos criminais (excluídos os feitos afetos aos juizados especiais criminais) das comarcas de Pompéu, Espinosa, Brazópolis, Campina Verde, Aimorés, Bonfim, Sabará, Lavras, Contagem (Delegacia de Homicídios e Promotoria de Justiça com atuação perante o Tribunal do Júri) e Belo Horizonte (2ª Delegacia Centro e 12ª Promotoria de Justiça, 3ª Delegacia Sul e 12ª Promotoria de Justiça, 4ª Delegacia Especializada em Investigação de Furto, Roubo, Antissequestro e Organizações Criminosas - DEROC e 11ª Promotoria de Justiça de Combate ao crime organizado e investigação criminal).
Provimento Conjunto nº 65/2017 que regulamentou a tramitação direta de inquéritos policiais foi disponibilizada no DJe de 13/03/2017.