O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou um novo enunciado de súmula e cancelou oito em matéria criminal.
Foi aprovado o seguinte enunciado:
ENUNCIADO DE SÚMULA 92
Na concessão da suspensão condicional da pena, a fixação do período de prova acima do mínimo legal exige fundamentação idônea, concreta e individualizada.
O enunciado aprovado pelo Órgão Especial em substituição aos Enunciados de Súmula nº 70 da 1ª Câmara Criminal e nº 65 do Grupo de Câmaras Criminais, possuem força vinculante, nos termos do artigo 927, V do CPC.
O Órgão Especial também cancelou os Enunciados de Súmula n.ºs 20, 43, 52, 68 e 70 da 1ª Câmara Criminal e n.ºs 42,48 e 65 do Grupo de Câmaras Criminais.
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