Questão submetida a julgamento: Definir se é constitucional/legal o licenciamento dos empreendimentos minerários com base em Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) ou licenciamento simplificado, dispensando-se a elaboração de EIA/RIMA e a sujeição ao processo de licenciamento ambiental complexo.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se o julgamento por este Tribunal de questão jurídica suscitada nos autos de mandado de segurança pela parte ou de ofício, tais como a (i)legitimidade da autoridade coatora ou a incompetência do juízo para processá-lo em primeira instância, firma a prevenção do órgão, que conheceu a questão para julgar a ação originária ou o recurso nela interposto.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se: 1) Nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao titular da unidade consumidora, a reparação/substituição do equipamento danificado, nos moldes previstos no inciso II, do parágrafo único do artigo 210 da Resolução n° 414/2010 da ANEEL, bem como no inciso I do artigo 621 e no inciso II do §3° do artigo 611 da Resolução n° 1000/2021 da ANEEL, isenta ou não a CEMIG do dever de ressarcir o dano elétrico causado; 2) A teor do disposto no artigo 373, II, do CPC/2015, no artigo 205 da Resolução n° 414/2010 da ANEEL e, atualmente, no artigo 611 da Resolução n° 1000/2021 da ANEEL, nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao titular da unidade consumidora, independentemente da inversão ou não do ônus da prova, compete ou não à concessionária de energia elétrica comprovar a ausência de nexo causal entre o dano e a distribuição de energia elétrica, notadamente mediante a apresentação dos relatórios a que menciona o item 6.2 da seção 9.1, do Módulo 9 do PRODIST.
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