O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 17/3/2022, o IRDR nº 1.0000.21.064581-8/002, Tema 80 IRDR - TJMG, no qual se busca definir “Se é legal ou não a negativa, pelo DEER/MG, de emissão da Autorização para Prestação de Serviço Fretado de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Pessoas – ATF, em razão de a autorizatária ser optante do Simples Nacional”.
No acórdão de admissão do IRDR, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no estado ou na região.
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