Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tema 77 IRDR - Admitido

Competência para ações monitórias com valor inferior a sessenta salários mínimos


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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 25/10/2021, converteu o IAC em  IRDR nº 1.0000.20.589216-9/002 e admitiu o Tema 77 IRDR - TJMG, no qual busca-se definir “se o processamento e julgamento das ações monitórias com valor inferior a sessenta salários mínimos se insere na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública ou da Justiça Comum”.

Para mais informações, acesse Jurisprudência >> Recurso Repetitivo e Repercussão Geral.

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