O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 25/10/2021, converteu o IAC em IRDR nº 1.0000.20.589216-9/002 e admitiu o Tema 77 IRDR - TJMG, no qual busca-se definir “se o processamento e julgamento das ações monitórias com valor inferior a sessenta salários mínimos se insere na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública ou da Justiça Comum”.
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