O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 9/11/2020, o IRDR n º 1.0000.18.111565-0/002, Tema 66 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: " O juiz pode ordenar que a parte anexasse aos autos cópias das iniciais de outras ações, envolvendo as mesmas partes, bem como a declaração de autenticidade dos documentos que instruem a inicial, com o intuito de evitar o fracionamento das demandas, a permitir a verificação de litispendência.”
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