Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tema 66 de IRDR admitido pelo TJMG

Possibilidade de o juiz ordenar que a parte anexe cópias das iniciais de outras ações, bem como autenticidade dos documentos que instruem a inicial


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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 9/11/2020, o IRDR n º 1.0000.18.111565-0/002, Tema 66 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: " O juiz pode ordenar que a parte anexasse aos autos cópias das iniciais de outras ações, envolvendo as mesmas partes, bem como a declaração de autenticidade dos documentos que instruem a inicial, com o intuito de evitar o fracionamento das demandas, a permitir a verificação de litispendência.”

 Para mais informações, acesse Jurisprudência >> Recurso Repetitivo e Repercussão Geral.

 

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