O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 14/08/2020, IRDR 1.0000.19.040245-3/002, Tema 61 IRDR - TJMG, no qual se busca saber se “há possibilidade, ou não, da limitação dos descontos de empréstimos pessoais e consignados a 30% dos vencimentos/proventos do contratante.”
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